quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Previdência: Proposta de reforma da Previdência Estadual aumenta idade mínima

Da redação com Tribuna do Norte
Por Luiz Henrique GomesRepórter

A proposta de reforma da Previdência estadual altera regras do cálculo de aposentadoria, a idade mínima, tempo de contribuição e valor das pensões dos servidores públicos. Apresentada pelo governo estadual ao Fórum de Servidores na segunda-feira (2), o texto propõe normas com a idade mínima para a aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Ontem, o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, disse que esses pontos do projeto podem ser discutidos e alterados, desde que se chegue a uma definição que signifique algum ajuste nas atuais normas em vigor no atual sistema previdenciário estadual.
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A proposta de reforma também altera a alíquota da Previdência, conforme publicado pela TRIBUNA DO NORTE nesta terça-feira (3). A intenção é estabelecer percentuais maiores de contribuição de acordo com a faixa salarial dos servidores. A alíquota pode chegar a 18% nos casos dos servidores que recebem acima de R$ 20 mil e causa um impacto imediato de R$ 211 milhões a mais por ano na arrecadação.

As outras medidas apresentadas são de médio e longo prazo. Isso inclui alteração no tempo de contribuição e idade mínima, novas regras para concessão de pensão por morte, critérios diferenciados para aposentadoria de servidores e novo cálculo e reajuste de aposentadoria e pensão por morte.

A proposta para idade mínima e contribuição aumenta a idade de 55 anos de idade e 35 anos de contribuição no caso das mulheres para 62 anos de idade e 25 de contribuição. No caso de homens, a mudança é de 60 anos de idade para 65 anos. O tempo de contribuição permanece 35 anos. Essas regras são semelhantes às adotadas pela reforma da Previdência do governo federal.

Hoje, o valor da aposentadoria do servidor é calculado a partir de uma média feita com 80% dos maiores salários recebidos durante o período de contribuição. Os 20% restante são excluídos. Na nova regra apresentada aos servidores, o cálculo considera 90% das contribuições e exclui 10% dos menores salários.

Esse cálculo vai ser implementado de maneira progressiva. Até 31 de dezembro de 2021, permanece 80%. A partir dessa data até o fim de 2024, o percentual passa a ser 85%. Os 90% são implementados em 2025 em diante.

A última alteração é no cálculo da pensão por morte recebida pelo conjugue e dependentes do servidor. Hoje, o benefício é a soma do limite máximo do RPPS (R$ 5.839,45) mais 70% do tempo de contribuição que excede esse teto. Com a proposta estadual, a pensão passa a ser 50% do valor da contribuição do servidor falecido com mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Essa mudança também tornaria a regra semelhante ao que foi estabelecido em âmbito federal.

Segundo o governo estadual, a discussão sobre as mudanças na previdência está aberta. Até o dia 15 de dezembro, a gestão espera receber uma contraproposta dos sindicatos. Mas, durante a apresentação, a equipe econômica do governo ressaltou que “o atual sistema [de previdência] pode inviabilizar a gestão do RN no curto prazo e levará o Estado a um colapso em que os principais prejudicados serão os próprios servidores públicos estaduais”.
Tabela 2

Secretário afirma que proposta pode ser 'modulada'
O secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, afirmou ontem que a idade mínima de aposentadoria é um item da proposta de reforma da Previdência que pode ser negociado durante a discussão do projeto que será enviado à Assembleia Legislativa. “Trata-se de uma proposta inicial, submetida ao Fórum [dos Servidores], que pode ser modulada”, disse.

Carlos Eduardo Xavier destacou que a idade mínima e o tempo de contribuição precisam ser alterados, em relação às regras atualmente em vigor, mas pode haver uma discussão sobre a melhor referência para a mudança. “Não são regras que enxergamos com pouca flexibilidade. Não podemos ficar no que temos hoje, mas não precisamos, necessariamente, ir até onde foi o governo federal”, comentou.

Ele disse que no caso da idade mínima para as mulheres, que na proposta apresentada ao Fórum aumenta em sete anos, indo de 55 para 62 anos, poderia haver um aumento de cinco anos. Com isso iria para 60 anos. “O governo entende que do jeito que está não tem condições de ficar, mas não bate o pé na proposta”, acrescentou.

Carlos Eduardo Xavier, a quem coube mostrar a proposta ao Fórum de Servidores, disse que o governo apresentou o projeto agora, porque a emenda constitucional de reforma da Previdência promulgada pelo Congresso Nacional define um prazo até primeiro de março para que os estados com déficits nos sistemas previdenciários adotarem medidas, caso contrário haverá sanções, com possibilidade de suspensão de transferência voluntárias.

O governo deverá ter novas rodadas de discussão com o Fórum nas próximas semanas e enviará o projeto de reforma da Previdência Estadual, para votação na Assembleia Legislativa, ainda em dezembro.

Segundo Carlos Eduardo Xavier, o aspecto central da proposta é o que altera as alíquotas de contribuição. “Os pontos centrais são a adoção de alíquotas progressivas e a redução da faixa de isenção”, ressaltou. Esses são os itens que o governo considera como os principais do projeto.

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