quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Punição para crime contra agente público vai aumentar

Brasília (AE) - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, por unanimidade, projeto de lei criando o crime de formação de quadrilha contra agente público, a fim de que a pena seja dobrada nestes casos. Aprovado em caráter terminativo, o projeto segue diretamente para a Câmara. O relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), usou como exemplo para justificar o projeto o assassinato da juíza Patrícia Acioli na última sexta-feira (12), que foi morta na porta de sua casa em Niterói, no Rio de Janeiro. Lembrou que a pena por formação de quadrilha vai se somar a do crime de homicídio quando os acusados forem a julgamento. A pena prevista no Código Penal para o crime comum de formação de quadrilha é de um a três anos. Pelo projeto, sendo a vítima um servidor público morto em razão de sua atividade, a pena aplicada será de dois a seis anos.

Torres propõe também punição maior para atos de corrupção

"Os agentes públicos diretamente envolvidos no combate à criminalidade ou à improbidade administrativa não podem ser intimidados por aqueles que são alvo da investigação", argumentou Demóstenes em seu parecer. "A ação covarde de criminosos contra juízes, promotores, delegados, fiscais e outros agentes públicos que apuram ilícitos atinge o núcleo do Estado", acrescentou.

Autor da matéria, o senador Pedro Taques (PDT-MT) pediu que seu projeto não seja enquadrado na chamada "legislação de emergência", que o Congresso costuma votar às pressas após uma tragédia que provocou comoção pública. Taques explicou que apresentou a proposta em maio, e foi objeto de debates nas comissões. Mas defendeu o projeto, alegando que "todas as vidas são iguais, mas o servidor público exerce uma parcela da soberania do Estado".

Demóstenes Torres também apresentou emenda para criar o crime de formação de quadrilha ou bando em que o autor seja funcionário público e se utilize do cargo para praticá-lo. "Se funcionários públicos devem receber especial proteção do direito penal quando atuam nessa condição, também parece verdadeiro que a lei deva puni-los com mais severidade quando traírem o seu compromisso com o Estado", justificou o relator.






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