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Rafael Barbosa, Ricardo Araújo e Sara Vasconcelos - Repórteres
O Ministério Público do Rio Grande do Norte , através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, vai recorrer da sentença expedida contra Carla Ubarana e o marido dela, George Leal. Em nota enviada às redações dos jornais, a promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público lembra que tem o dever ético de lançar mão do recurso em virtude de ter celebrado acordo de delação premiada com o casal, durante as investigações das fraudes no setor de precatórios do TJRN.
Pelo acordo, o MPE pediu a redução das penas para o casal em dois terços. O juiz, na sentença proferida, adotou o critério de redução de um terço, tendo em vista que o julgamento dos dois desembargadores acusados de participação no esquema ainda estar em andamento, no Conselho Nacional de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça, e não é possível avaliar a importância da deleção feita por Carla Ubarana e o marido.
Os promotores envolvidos nas investigações que culminaram com a deflagração da Operação Judas, em janeiro do ano passado, optaram por não comentar, individualmente, a decisão do juiz José Armando Ponte Dias Júnior, que condenou Carla Ubarana e George Leal. Se pronunciaram a respeito do desfecho das denúncias de desvio de recursos públicos no Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) através de uma nota assinada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
Para o Ministério Público Estadual, a referida sentença condenatória consistiu em uma resposta digna e altiva do Poder Judiciário aos delitos praticados no âmbito da Divisão de Precatórios do TJRN. Na mesma nota, o órgão ministerial relembrou o acordo da delação premiada, celebrado com Carla Ubarana e George Leal. Nas alegações finais da Ação Penal que tramitou na 7ª Vara Criminal o MP pediu a redução da pena em favor do casal no patamar de 2/3 (dois terços).
O parquet reconheceu que o casal contribuiu para a elucidação dos crimes no âmbito do TJRN, indicando aqueles que estavam acima deles numa escala hierárquica. Neste caso, os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, que são investigados pelo CNJ. O órgão ministerial irá, ainda, interpor recurso de embargos de declaração para que conste na sentença o valor mínimo de reparação do dano, pois, embora a sentença tenha mencionado esse valor nos seus fundamentos, faltou constar no dispositivo sentencial.
TRIBUNA DO NORTE
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