Atendendo a uma ação movida pelos advogados da coligação “Unidos para avançar”, de Maria Aparecida e Anaximandro, da eleição suplementar de Francisco Dantas, o Tribunal Regional Eleitoral concedeu uma liminar que suspende o ato de diplomação de Wandeilton e Ênio Monte.
Na decisão assinada pelo Juiz Carlos Virgilio Fernandes de Paiva, fica suspenso o ato de diplomação dos outros candidatos, que ficaram em segundo lugar, até que sejam julgados os recursos em definitivo.
No entendimento do magistrado, com a diplomação dos segundos colocados, seria uma situação onde seria afrontada a soberania e a vontade popular, “situação esta capaz de danos de dificílima reparação, além da própria instabilidade política” caso eles viessem a ser diplomados.
Desta forma, com esta decisão, é ainda mais evidente o que já vem sendo afirmado por muitos especialistas do direito eleitoral, quando apontam que Maria Aparecida tem todos os meios legais de conseguir a vitória dentro dos tribunais.
Sendo assim, até um julgamento final por parte do Poder Judiciário, os candidatos que ficaram em segundo lugar na eleição do dia 4 de maio, não poderão assumir a Prefeitura de Francisco Dantas.
De fato
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