O Ministério Público Federal (MPF) em Assu ingressou com duas ações por improbidade contra o atual prefeito de Pendências, Ivan de Souza Padilha, (foto) além de empresas e pessoas envolvidas em irregularidades no uso de verbas dos programas nacionais de Alimentação Escolar (Pnae) e de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
Em ambos os casos, as ações assinadas pelo procurador da República Victor Queiroga apontam que Ivan Padilha promoveu, no ano de 2009, em seu mandato anterior, a contratação direta de empresas para o fornecimento da merenda e do transporte escolar, sem cumprir as exigências da Lei de Licitações. As irregularidades na aplicação dos recursos dos dois programas foram apontadas em Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU).
Na ação que trata da compra da merenda, estão implicados o prefeito; mais duas empresas, a JB dos Santos Varejista ME e o Mercantil Bom Preço (Adalberto Alves de Brito – ME), representadas respectivamente por Lucilene Dantas dos Santos e Adalberto Alves de Brito; e os então membros da Comissão Permanente de Licitação: Flávio César Bezerra Avelino, Francisca Verônica Filgueira Bezerra e Telmo Antônio Rodrigues Marcelino.
Em relação ao Pnae, Ivan Padilha usou parte do dinheiro do programa para efetuar pagamentos que não foram previstos em nenhuma licitação. Para o MPF, “tem-se como incontroverso o fato alegado (...), uma vez que o prefeito municipal expressamente confessa a contratação direta”.
Valores
Somente em 2009, Pendências recebeu R$ 94.098,40 referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Os dois procedimentos licitatórios promovidos resultaram na contratação de três empresas, pelo valor total de R$ 17.373,78. No entanto, a Prefeitura pagou ao longo do ano R$ 91.274,27. “(...) houve contratação direta de empresas sem o devido respaldo legal”, concluiu o MPF. A diferença entre o contratado e o pago foi de R$ 73.900,49.
As ações apontam também que o prefeito realizou, ilegalmente, o fracionamento da licitação, tendo em vista que as duas tinham o mesmo objetivo: a compra de alimentos para a merenda. Os R$ 91 mil repassados pelo Pnae exigiam a realização de uma tomada de preços. Porém o valor foi fracionado para permitir duas licitações na modalidade convite, mais sujeita a irregularidades.
“O fracionamento (…) fica ainda mais evidente quando se observa que as mesmas empresas participaram de ambos os procedimentos (…), não há razão lógica de economicidade a justificar dois procedimentos licitatórios nos quais havia o mesmo objeto e foram convidadas as mesmas empresas e realizados no mesmo dia. Tal prática, a toda evidência, só ocorreu com intuito de fraudar a lei de licitações”, descreve o MPF.
Fraude
Fora o fracionamento indevido, as duas licitações realizadas foram fraudadas pela apresentação de documentos falsos. Os membros da Comissão de Licitação contribuíram com essa ilegalidade, pois atestaram a suposta idoneidade dessa documentação, apresentada pelas empresas JB dos Santos Varejista e Adalberto Alves de Brito ME. A própria Prefeitura, através de sindicância, reconheceu que, em relação à segunda empresa, as certidões eram mesmo falsas.
“Tal realidade de coisas só vem sedimentar o fato de que os membros da CPL tinham ferramentas para verificar a autenticidade dos documentos e promover as medidas cabíveis. No entanto, de forma deliberada, consentiram com o uso dos documentos falsificados que permitiram a contratação ilícita”, destacou o procurador Victor Queiroga.
Transporte escolar
Ivan Padilha também efetuou pagamentos com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) a prestadores de serviços que não foram escolhidos em licitação. Em 2009, o Município deflagrou uma tomada de preços para prestadores de serviço de transporte escolar. Um total de sete contratos foram firmados.
Contudo, o prefeito repassou recursos do Pnate a uma empresa e uma pessoa física não incluídas nesses contratos. Para a Luiz Gonzaga dos Santos Transportes houve três pagamentos indevidos, totalizando R$ 8 mil. Já para Jofran Félix Martins foram dois pagamentos, somando R$ 6.323,08.
“(...) os elementos de informação dão conta de que ele (Ivan Padilha), além de ter apoio de assessoria jurídica, sabia da obrigatoriedade de licitar, tanto que o fez em relação a diversos contratos pactuados pelo ente público”, reforçam as ações do MPF.
Criminal
As ações de improbidade tramitam na Justiça Federal sob os números 0800071-76.2015.4.05.8403 e 0800070-91.2015.4.05.8403. Cópia das ações e dos documentos que as instruíram foram encaminhados à Procuradoria Regional da República na 5ª Região, em Recife, para que seja avaliada a adoção de possíveis providências na esfera criminal, já que o prefeito possui foro por prerrogativa de função.
FONTE: De Fato
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