DE SÃO PAULO
A Justiça condenou o deputado federal Tiririca (PR-SP) e o diretório regional de São Paulo do PR (Partido da República) por parodiarem a canção "O Portão", de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, na campanha eleitoral do ano passado. A sentença foi do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo.
A Justiça condenou o deputado federal Tiririca (PR-SP) e o diretório regional de São Paulo do PR (Partido da República) por parodiarem a canção "O Portão", de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, na campanha eleitoral do ano passado. A sentença foi do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo.
Pela decisão em primeira instância, os réus estão proibidos de utilizar a música e terão que pagar indenização, em valor ainda não estipulado, à editora EMI Songs, detentora dos direitos patrimoniais da composição.
Na campanha eleitoral na TV em 2014, Tiririca imitou Roberto Carlos, usando peruca e terno branco, para pedir votos. Sentado em frente a um prato de bife, em referência à propaganda de um frigorífico protagonizada por Roberto, Tiririca cantava: "Eu votei, de novo eu vou votar/ Tiririca, Brasília é o seu lugar".
A propaganda adaptou os versos originais de "O Portão": "Eu voltei, agora pra ficar. Porque aqui, aqui é meu lugar".
Tiririca foi reeleito deputado federal por SP com mais de 1 milhão de votos, o segundo mais votado do Estado.
Na sentença emitida no dia 13/3, o juiz afirma que "é de rigor reconhecer a ofensa ao direito autoral, pelo uso e transformação de composição sem autorização".
"O material publicitário, como seria de se esperar, busca a promoção do candidato, a exclusiva satisfação de seus interesses eleitorais. Não tem como finalidade o humor, a diversão dos espectadores."
"Aliás, programa eleitoral, gratuito e obrigatório, não é -ou ao menos não deveria ser- programa humorístico."
Advogado de Tiririca e do PR, Ricardo Vita Porto diz que entrará com recurso contra a decisão. "Se precisarmos de autorização para fazer imitação de um artista, estaremos num cenário nebuloso. Isso coloca em risco a liberdade de expressão", comentou.
Para José Diamantino, advogado da EMI, a sentença foi lúcida. "É uma afronta ao direito autoral pegar uma música e colocar numa campanha política, alterando a letra, sem autorização. Dava a impressão de que o Roberto apoiava o candidato."
Fonte: Folha de São Paulo
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