quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Robinson regulamenta pagar pensão vitalícia a José Agripino e Lavoisier


O Governador do Estado, Robinson Faria, emitiu portaria, regulamentando o recebimento de pensão, a título de subsídio mensal e vitalício por parte dos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia Sobrinho. A medida havia sido cancelada pelo ex-governador Geraldo Melo. 

Os valores pagos serão baseados nos vencimentos do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), valor estimado em aproximadamente R$25 mil.

A regulamentação equipara os salários dos ex-governadores ao salário de desembargador de estado como determina a constituição, retroagindo a data que ambos deixaram o governo do estado.

O pagamento da pensão não estava sendo feito por uma determinação do Superior Tribunal Federal. Mas, foi regulamentada novamente pelo atual governador. O pagamento será retroativo, ou seja, serão pagos todos os valores correspondentes aos anos em que não estava em vigor.

As portarias foram publicadas no dia 21 de agosto deste ano no Diário Oficial do Estado.

A notícia tem causado indignação entre as pessoas, principalmente, levando em consideração a possibilidade de aumento de impostos, informado pelo Poder Executivo.

Portaria - José Agripino: AQUI

O Governo do RN emitiu nota de esclarcimento acerca das portarias:

Veja nota na íntegra:

O Governador do Estado, Robinson Faria, emitiu portaria, regulamentando o recebimento de pensão, a título de subsídio mensal e vitalício dos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia Sobrinho. 

Os valores pagos serão baseados nos vencimentos do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). 

A regulamentação equipara os salários dos ex-governadores ao salário de desembargador de estado como determina a constituição, retroagindo a data que ambos deixaram o governo do estado.

A respeito dos atos publicados nesta quinta-feira para regulamentação da pensão vitalícia devida aos ex-governadores do Estado Lavoisier Maia e José Agripino Maia, o Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Norte esclarece que:

– O benefício estava previsto na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, em seu art. 175, vigente ao tempo das concessões, e já vem sendo pago regularmente ao longo dos anos. Entretanto, como os autos dos procedimentos administrativos de concessão foram extraviados, houve orientação da Procuradoria Geral do Estado para que fosse publicado ato regulamentador;
– Não se trata de concessão de benefício novo nesta data nem há passivo a ser quitado pelo Estado. Por imposição constitucional, as pensões vêm sendo pagas desde sua implementação;
– O ato regulamentador publicado hoje visa apenas a formalizar novamente a percepção da vantagem em face do extravio dos procedimentos originais de concessão. É um ato meramente formal;
– O pagamento das pensões está sendo questionado na Justiça, mas não há nenhuma decisão judicial, até o momento, que determine seu cancelamento. Portanto, o Estado continua obrigado a pagá-las, em face do princípio da legalidade.
Gabinete Civil do Estado do RN.
Mossoró Hoje

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