Da Redação com Mossoró Hoje
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu a contratação, por parte da Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos, da empresa VTI Serviços, Comércio e Projetos de Modernização e Gestão Corporativa LTDA, que venceu pregão com valor orçado em R$ 57 milhões por ano para estruturar um centro de desenvolvimento e sustentação de softwares para os órgãos da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte.
Segundo o voto do conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, relator do processo, que foi acatado por unanimidade em sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (28), está suspenso “qualquer ato administrativo que importe na contratação ou na execução contratual do objeto do Pregão Presencial nº 025/2015- SEARH”, vencido pela VTI Serviços, Comércio e Projetos de Modernização. O objeto do pregão é composto por três itens: fábrica de software, gerenciamento de processos de negócios e escritório de projetos.
A suspensão tem como base pedido da Diretoria da Administração Direta do TCE, cujos técnicos identificaram exigências no processo de licitação que são restritivas à competitividade. Entre as impropriedades identificadas, estão as exigências de atestados técnicos registrados no Conselho Regional de Administração; de profissionais pertencentes ao quadro permanente de pessoal do licitante; de vistoria técnica obrigatória com prazo exíguo; e justificativa inconsistente para a realização do pregão na modalidade presencial.
Além disso, a opção da Secretaria Estadual de Administração foi por licitar os três itens em um lote único, ao invés de proceder com o parcelamento do objeto da contratação. “Ressalte-se que, do ponto de vista técnico, existem no mercado empresas especializadas em prestar os serviços de forma independente e que, do ponto de vista econômico, o parcelamento do objeto não só é possível, como também recomendável, em função do aumento da competitividade”, explica a equipe técnica do Tribunal de Contas.
“Entendo que o Poder Executivo busca uma definição de política de estado na área da Tecnologia da Informação e Comunicação, justificando, assim, a necessidade da aquisição de um centro de desenvolvimento e sustentação de sistemas, com apoio à gestão de processos, projetos e serviço técnico especializado para atender aos órgãos da Administração Pública Estadual. Contudo, a forma como se pretende adquirir macula o caráter competitivo do certame”, aponta o voto do relator.
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