Por Valdir Julião - Repórter
O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte requereu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determine, urgentemente, o bloqueio de 11 aplicações do fundo previdenciário no mercado financeiro, no valor de R$ 273,19 milhões, conforme saldos em contas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF) até o dia 31 de outubro de 2017. A representação do MPC, assinada pelo procurador geral de Contas, Ricart César Coelho dos Santos, foi encaminhada, ontem (19), para o conselheiro do TCE, Paulo Roberto Alves, que poderá decidir sobre o caso, possivelmente nesta próxima semana, sem precisar levar a matéria ao plenário daquela Corte de Contas.
No TCE, requerimento do procurador-geral do MPC, Ricart César, foi encaminhado para o conselheiro Paulo Roberto Alves, que poderá decidir monocraticamente
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O procurador-geral de Contas, Ricart César Coelho dos Santos, diz que o requerimento para o bloqueio de movimentação nas aplicações evita a desconsideração de Acórdão do TCE, que já havia negado aplicação de três leis complementares aprovadas na Assembleia Legislativa, permitindo saques de fundos previdenciários em 2014, 2016 e 2017 por possíveis inconstitucionalidades.
Para o procurador-geral, acaso se concretizem novos saques do Fundo Financeiro do Rio Grande do Norte (Funfir), conforme nova lei autorizativa aprovada na quinta-feira (18) na Assembleia, “além de ferir a atribuição constitucionalmente conferida às Cortes de Contas estaduais, também consistiria em possível lesão ao erário público do Estado mais uma vez, em razão, principalmente, da existência de possíveis multas a serem aplicadas no caso de retirada dos valores antes do vencimento das aplicações”.
“No último saque, no fim de agosto do ano passado, pedimos uma medida cautelar e o Tribunal de Contas deferiu. O conselheiro Paulo Roberto, que poderia se posicionar de modo contrário, também entendeu que deveria ser proibido o saque, por tudo isso que está sendo feito no Funfir. Esses saques são inconstitucionais. Pela Constituição Federal, todas as medidas com relação à Previdência têm que resguardar o equilíbrio financeiro e atuarial. Quando saca do Funfir o que estava sendo aplicado para pagar aposentadorias do futuro, acaba desequilibrando o sistema. Esses saques já foram proibidos”, destacou o procurador-geral em entrevista à TRIBUNA DO NORTE.
O procurador-geral alerta que “as informações são de que os saques serão de valores que estão aplicados. Isso pode levar ao pagamento de multa e até o Estado ter prejuízo. Ao contrário das outras vezes, nas quais se aguardava o fim da aplicação para sacar, desta vez o saque será durante a aplicação, incidindo, ao meu ver, em multa. Então pode ser ainda mais grave”. Ele diz que a lei não tem amparo à lei. “Agora se está com uma lei que é posterior a uma decisão do Tribunal de Contas. A decisão foi de setembro do ano passado”, disse ele.
Pedido feito pelo MPC evita a desconsideração de Acórdão do TCE, que já havia negado saques no Funfir por inconstitucionalidade
Ricart Santos frisa que a determinação pleiteada pelo Ministério Público de Contas também encontra amparo em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo da recente medida cautelar na suspensão de segurança 5.205.
Segundo ele, de acordo com o STF, à Corte de Contas compete o bloqueio de bens com o intuito de preservar o resultado útil de sua atuação constitucional fiscalizatória: “Pelo exposto, objetivando a preservação da efetividade do cumprimento das estipulações contidas no Acórdão nº 354/2017-TC, o Ministério Público de Contas requer que o conselheiro relator determine, com urgência, determine, com urgência, ao Banco do Brasil S.A. e à Caixa Econômica Federal, de forma monocrática e inaudita altera parte, o bloqueio de qualquer movimentação nos recursos integrantes do Funfir”.
O procurador de Contas se insurge contra a sanção da 620/2018, publicada na edição de ontem do “Diário Oficial do Estado” (D.O.E), e que alterou o ar5igo 18 da lei complementar 526/2014, a qual permitiu ao então governo Rosalba Ciarlini promover o primeiro saque do fundo previdenciário para saldar o pagamento de salários de servidores ativos e inativos do Estado.
“Ocorre que a legislação publicada encontra-se em total afronta ao Acórdão nº 354/2017-TC da Corte de Contas, no qual foi determinada a proibição imediata de novos saques de recursos oriundos do extinto Fundo Previdenciário pelo Governo do Estado”, diz o procurador, referindo-se a determinação do TCE de que o governo estadual começasse a devolver os recursos sacados do fundo previdenciário no prazo de 30 dias, a contar de 6 de setembro do ano passado.
Funfir
Datas de vencimentos das aplicações (Lei 620/2018)
Banco do Brasil
Mai/2018 R$ 15.004.069,00
15/ago/2018 R$ 20.434.031,87
15/ago/2022 R$ 13.020.049.76
15/ago/2022 R$ 64.454.604,25
15/mai/2023 R$ 19.321.723,42
16/mai/2023 R$ 17.299.409,76
15/ago/2024 R$ 69.734.890,90
15/ago/2024 R$ 26.183.119,33
Set/2024 R$ 17.561.703,72
Caixa Econômica Federal
16/ago/2018 R$ 1.559.035,20
16/ago/2024 R$ 8.614.956,00
Saldo total em 31/out/2017
R$ 273.187.593,21
Fonte: MPC/TCE
Saques do Funfir
2014 R$ 234.157.275,33
2015 R$ 589.157.572,32
Maio/2017 R$ 61 milhões
Agosto/2017 R$ 28 milhões
Valor total (antes dos saques)
R$ 912.9515.144,65
Saldo em agosto/2017
R$ 321.377.459,67
Fonte: MPRN
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