Por Nathália Campero - Repórter
A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Searh) e a Comissão Especial do Concurso Público da Polícia Militar suspenderam o edital do exame para provimento de vagas do Quadro de Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A decisão, assinada pelo subsecretário de Recursos Humanos e presidente da Comissão Especial do Concurso Público, Werbert Benigno de Oliveira Moura, no último dia 26 deste mês, foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial do Estado, e vale até uma posterior deliberação.
Francisco Wilkie disse que a PGE segue analisando se entrará com recurso contra decisão judicial
De acordo com o procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie, a PGE segue analisando a viabilidade de recorrer ou atender a liminar proferida pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determina a republicação do edital do concurso público. Pela decisão, o Estado tem dez dias para se posicionar. Pela manhã, o comandante-geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, coronel Osmar José Maciel de Oliveira, evitou responder questionamentos sobre o certame, alegando que o processo está sob responsabilidade da Searh.
À tarde, a TRIBUNA DO NORTE tentou contato com a Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos (Searh), através da assessoria de Imprensa, e com o próprio titular da pasta, Cristiano Feitosa, para saber se o Estado já faz os preparativos para a republicação do edital, mas até o fechamento desta edição, não obteve retorno.
A determinação do juiz, foi deferida no dia 26 de janeiro atendendo ao mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, argumentando que o edital publicado não atendia às exigências da Lei Complementar Estadual nº 613/2018, sancionada no dia 3 de janeiro deste ano e que altera os requisitos para ingresso na Polícia Militar do RN. O exame visa o provimento de mil vagas no quadro de praças e o edital havia sido publicado no Diário Oficial do Estado no dia 16 de janeiro.
A nova legislação estabelece que para exercer função de praça dentro da Polícia Militar é preciso ter nível superior e o edital publicado tinha a exigência somente de nível médio – seguindo a antiga legislação. Com isso, caso o governo não consiga reverter a liminar, o edital a ser republicado deve estabelecer, no item que trata dos requisitos para investidura do cargo, três novas exigências: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica; e habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo na categoria B.
Pela liminar, o Estado deve dar oportunidade aos candidatos já inscritos no concurso à desistência da inscrição efetuada, com o reembolso dos valores recolhidos à título de taxa de inscrição. As inscrições iriam até dia 8 de fevereiro e a prova objetiva estava agendada para 4 de março deste ano.
A portaria 029/2018, publicada ontem e assinada pelo subsecretário de Recursos Humanos e presidente da Comissão Especial do Concurso Público, Werbert Benigno, considera que “a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos do processo judicial 0802483-43.2018.8.20.5001, que determinou a republicação do Edital 002/2018- SEARH/PM, inviabiliza a continuidade do certame nos moldes contratados com a empresa organizadora do certame”. A portaria não menciona provável data de republicação do edital, apenas suspende “os efeitos do Edital 002/2018 - SEARH/PM, a partir de 26 de janeiro de 2018, até ulterior deliberação”.
O mandado de segurança frisa a ilegalidade de se publicar edital para concurso com base em “legislação ultrapassada”. “Configura um verdadeiro engodo, na medida em que atrai para o concurso um expressivo número de candidatos que, sem possuírem diploma de nível superior e/ou Carteira Nacional de Habilitação, terão custos, inclusive emocionais, com a inscrição e sobretudo com a preparação para a realização das provas para, ao final, descobrirem que não têm, nem nunca tiveram, acesso ao cargo em disputa”, destaca trecho da petição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário