terça-feira, 27 de março de 2018

Paraná-RN: Durante briga generalizada, luís-gomense saca arma e dispara ferindo duas pessoas

Autor dos disparos foi preso em flagrante por PMs em meio a multidão, em seu poder um revólver calibre 38, que foi apreendido.

Da redação
Com informações do Nosso Paraná RN
Um luís-gomense de 26 anos, foi preso em flagrante por PM’s após sacar uma arma de fogo durante uma briga generalizada na praça pública no Centro da cidade de Paraná-RN, onde pessoas dançavam ao som de paredões e deixando duas pessoas baleadas. Um jovem de 18 anos foi atingido na região abdominal e um idoso de 65 anos foi atingido na coxa direita, ambos foram socorridos para o HRCCA em Pau dos Ferros, já o idoso ainda foi transferido para Mossoró para exames mais detalhados e ambos já se encontram em suas residências, na cidade de Paraná-RN. O fato ocorreu por volta das 19h deste domingo(25),

Os militares avistaram o jovem correndo em meio à multidão e conseguiram realizar a prisão e apreender a arma de fogo usada no delito, tratava de um revólver calibre 38, municiado com cinco munições intactas e uma deflagrada. O mesmo foi apresentado a Autoridade Policial em Pau dos Ferros-RN, onde foi autuado em flagrante de delito por tentativa de homicídio.

O Juiz de Direito da Comarca homologou o flagrante e ainda decretou a prisão preventiva do luís-gomense.

Confira o trecho da decretação da prisão preventiva:

“Com relação às circunstâncias/requisitos que autorizam a prisão preventiva é possível vislumbrar, nesse momento processual, a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. A garantia da ordem pública está amparada no fato de o flagranteado responder a vários processos neste juízo e na comarca de Pau dos Ferros, conforme certidão de antecedentes juntadas aos autos. COMO FLAGRANTEADO INSISTE EM CONTINUAR PRATICANDO INFRAÇÃO PENAL, É DE RIGOR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.

Expeça-se MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. Mantenha-se o flagranteado recolhido no CDP da região onde foi flagrateado, nos termos do ANEXO ÚNICO do Decreto Estadual n. 26.495, de 08 de dezembro de 2016.”

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