domingo, 6 de janeiro de 2019

Fátima anuncia o plano de recuperação fiscal do Governo do RN

De acordo com o governo, as medidas visam a redução de custos para reequilibrar as finanças estaduais e outras medidas ainda serão apresentadas. Confira o que prevê cada decreto

Da redação
Por Mossoró Hoje

O governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial do Rio Grande do Norte seis decretos assinados pela governadora Fátima Bezerra (PT) e que são as primeiras ações da nova administração dentro de um plano de recuperação fiscal do estado. Os decretos já começaram a valer a partir da publicação.

De acordo com o governo, as medidas visam a redução de custos para reequilibrar as finanças estaduais e outras medidas ainda serão apresentadas. Confira abaixo o que prevê cada decreto.

Decreto de calamidade financeira

O decreto nº 28.689 estabeleceu estado de calamidade financeira no estado. De acordo com o documento, os titulares de órgãos e os dirigentes de entidades da Administração Pública Estadual deverão adotarão medidas necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, salvo os serviços essenciais, para que não sofram descontinuidade.

Por si só, o decreto não autoriza a dispensa de licitação nos contratos.

Comitê de gestão e eficiência

Já o decreto nº 28.690 criou o Comitê de Gestão e Eficiência, que deverá, entre outras medidas, formular e implementar medidas para acompanhamento da execução do orçamento e dos investimentos do governo, monitoramento das despesas, das fontes de financiamento do Estado, estabelecer padrões de gestão, bem como levantar situações em que haja excesso de gastos, ausência de planejamento e outras condições que podem causa ineficiência da administração pública.

Comitê Estadual de Negociação Coletiva dos Servidores Públicos

Através do decreto nº 28.691, o governo instituiu o Comitê Estadual de Negociação Coletiva dos Servidores Públicos. O grupo deverá receber a analisar os pleitos apresentados pelos sindicatos e associações de servidores, debater e elaborar um sistema de negociação permanente, entre outras medidas.

Horário excepcional

A administração estadual terá horário excepcionalmente reduzido, a partir de agora. Foi o que estabeleceu o decreto n° 28.692. Ficou instituído o horário de expediente das 8h às 14h para os órgãos e entidades da administração pública estadual direta, em turno único e ininterrupto. A medida não é válida para os secretários e auxiliares diretos, além de servidores que trabalham nas escolas estaduais, ou em regime de plantão, e em serviços essenciais.

Revisão de contratos e outras despesas

O governo também estabeleceu um prazo de 60 dias para as secretarias e demais entidades estaduais reavaliarem contratos, licitações e tomar medidas "efetivas" para reduzir despesas. As medidas são previstas pelo decreto nº 28.693. O decreto determina a revisão de todos os processos licitatório, independente da fase em que estejam; revisão de contratos em vigor, para renegociação de preços ou quantidades; redução de despesas com locação de imóveis. Até os restos a pagar não processados, nos casos em que os objetos de contratação não forem considerados essenciais ou inadiáveis, poderão ser revisados ou cancelados.

O decreto também vetou celebração de novos contratos de locação, bem como compra de imóveis e de veículos; aditivos em contratos; acréscimo no quadro de terceirizados; patrocínio e apoio à realização de festividades, eventos culturais, solenidades, recepções, confraternizações, homenagens, enfeites, presentes e outras situações similares; contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados e participações em cursos, congressos, seminários e eventos afins, a não ser que haja fonte de recurso próprio para isso.

Retorno de servidores cedidos

O governo também determinou o retordo dos servidores públicos, civis e militares cedidos aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, além de outros órgãos da União e dos municípios. O prazo também é de dois meses. O decreto nº 28.694dispensa o retorno de servidor caso seja celebrado um convênio no prazo de 30 dias após a publicação dele, desde que a remuneração do trabalhador fique sob responsabilidade do órgão para o qual ele foi cedido.

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