quarta-feira, 31 de julho de 2019

TRE-RN cassa diploma do deputado Sandro Pimentel, mas ele permanece no cargo

Condenação reprovou contas de campanha de Pimentel em 2018. Parlamentar vai recorrer ao e fica na Assembleia enquanto aguarda decisão do TSE.

Da redação com G1 RN
Com informações do TRE-RN
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TRE) determinou, por 5 votos a 2, a cassação do diploma do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), em sessão realizada nesta terça-feira (30). Apesar da decisão, Pimentel ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e manter suas atividades parlamentares enquanto o caso não estiver transitado em julgado.

Para a Justiça, o deputado realizou captação ilícita de recursos para a campanha. O julgamento envolveu a prestação de contas apresentada pelo deputado à Justiça Eleitoral após as eleições realizadas no ano passado. Sandro Pimentel era vereador de Natal e concorreu ao cargo de deputado estadual, alcançando 19.158 e se tornando o primeiro parlamentar do PSOL a assumir uma vaga na Assembleia Legislativa Estadual.

"Temos total convicção da falta de elementos que justifiquem esta condenação, ao mesmo tempo que respeitamos o processo legal. Inclusive abrimos o sigilo bancário de assessores e o meu próprio, deixando a disposição todos os dados que provam que não há ilegalidade nos recursos utilizados durante a campanha", afirmou o deputado, em nota. O parlamentar ainda garantiu que vai recorrer ao TSE.

Caso perca na última instância, o deputado não poderá seguir no cargo, porém os votos continuarão com a legenda e quem assumiria no lugar dele será o Professor Robério Paulino, também do PSOL.

O processo retornou à pauta na sessão plenária desta terça-feira (30) após o Presidente do TRE-RN, desembargador Glauber Rêgo, pedir vista na votação do dia 16 de julho, para melhor análise dos autos. Em conclusão, o voto-vista do desembargador seguiu parcialmente o entendimento do relator - na época, o juiz Francisco Glauber Pessoa Alves, sendo acompanhado por maioria da Corte Eleitoral, e ficando vencidos o Desembargador Cornélio Alves e o juiz Wlademir Capistrano, que votaram pela improcedência da representação.

A irregularidade identificada foi a realização de sete depósitos bancários entre os dias 10 de setembro e 01 de outubro de 2018 sem que fosse comprovada a origem dos recursos na campanha. Como demonstrou a análise, o valores irregulares representaram 78,22% do total arrecadado na campanha eleitoral. Esse fato, de acordo com a legislação, desfavorece a igualdade, transparência e lisura da disputa eleitoral.

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