Edilson Damasceno - Do Jornal de Fato
Os advogados da coligação "Força do Povo" vão recorrer da sentença do juiz José Herval de Sampaio Júnior, da 33ª zona eleitoral, que cassou o mandato da prefeita Cláudia Regina e do vice-prefeito Wellington Júnior. O recurso será ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e visa à permanência da prefeita no cargo até o julgamento do mérito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Raul Pereira
Prefeita Cláudia Regina anuncia que vai adotar as medidas judiciais cabíveis
para evitar que precise deixar o cargo
A decisão do juiz, anunciada via Twitter pelo chefe cartorial da 33ª zona eleitoral, Luiz Sérgio, por volta das 15h de ontem, ocorreu no momento em que a prefeita Cláudia Regina participava de solenidade, ao lado da governadora Rosalba Ciarlini, por ocasião de sua posse na presidência da Amorn, cuja solenidade ocorreu no Hotel Thermas. A prefeita não se pronunciou sobre o assunto e continuou a agenda administrativa ao lado da governadora.
O advogado Humberto Fernandes, da assessoria jurídica da coligação Força do Povo, afirmou que a sentença do juiz tem pouca consistência. "Estamos chocados com a cassação, pois o próprio juiz disse que Cláudia e Wellington não fizeram nada. A sentença toda se volta aos atos da governadora em palanque e na campanha, por ela ter participado, enquanto cidadã, da campanha. Ele (o juiz) deduziu que os fatos influenciaram no resultado. Nos causou impacto", comentou.
Segundo o advogado, foi mantido contato com o juiz José Herval Sampaio, no sentido de que ele disponibilizasse uma cópia da sentença, já que o assunto foi tornado público às 14h58 de ontem. Contudo, o juiz teria dito que só iria publicar a sua decisão na segunda-feira.
Diante disso, Humberto Fernandes afirmou que Cláudia Regina continua prefeita e que na segunda-feira a assessoria jurídica entrará com uma ação cautelar para suspender a decisão do juiz. "A prefeita continuará no cargo até que haja o julgamento."
Alegações
A decisão de cassação foi do juiz da 33ª zona eleitoral, José Herval de Sampaio Júnior. Ele puniu a prefeita Cláudia Regina Freire de Azevedo (DEM) e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB), ao acatar alegação apresentada pela coligação "Frente Popular Mossoró mais Feliz", que aludiu que a presença da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) em partes da campanha eleitoral de 7 de outubro teria desequilibrado o resultado do pleito. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a coligação que deu suporte à candidatura da deputada estadual Larissa Rosado (PSB) à Prefeitura de Mossoró, alega que teria havido abuso de poder econômico e político, bem como de meios de comunicação em favor da campanha da democrata Cláudia Regina.
Juiz determina novas eleições
Em um dos trechos da ação, a assessoria jurídica de Larissa alega também suposta ação de infração à Legislação Eleitoral em visitas feitas pela governadora Rosalba Ciarlini em localidades rurais de Mossoró. Na sentença, o juiz declara a perda do mandato e a inelegibilidade da prefeita e do vice-prefeito por oito anos. O juiz também determinou que novas eleições sejam realizadas, já que Cláudia obteve mais de 50% dos votos válidos.
Para embasar sua sentença, a qual contém 96 páginas, o juiz José Herval de Sampaio Júnior deixou claro que as visitas feitas pela governadora Rosalba Ciarlini a Mossoró, semanalmente, teriam o objetivo de desequilibrar o resultado final do pleito. À época do questionamento feito pela campanha adversária, a própria Rosalba respondeu que não poderia esperar mais, que não era candidata e que as ações do Governo continuariam em execução.
A ação da coligação "Frente Popular Mossoró mais Feliz", e por consequência a sentença do juiz, centraliza o pedido de cassação da prefeita nas movimentações da governadora Rosalba Ciarlini consideradas políticas e que, por si, teriam favorecido a então candidata Cláudia Regina. Até o final da tarde de ontem, a prefeita Cláudia Regina e o vice-prefeito Wellington Filho não teriam sido notificados. Eles devem, após a notivicação entrar com um recursos no Tribunal Regional Eleitoral.
Ação contra Larissa pede inelegibilidade
A ação julgada procedente pelo juiz José Herval de Sampaio Júnior, por abuso de poder econômico e de meios de comunicação, contra a prefeita Cláudia Regina abre precedente para que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Força do Povo" contra a então candidata Larissa Rosado (PSB), tenha desfecho similar.
É que a coligação Força do Povo também aludiu que o abuso de poder econômico e dos meios de comunicação pertencentes à família de Larissa Rosado, na pré-campanha e na campanha propriamente dita, estaria atuando no sentido de direcionar à sociedade que ela, Larissa, estaria em vantagem numérica ao Palácio da Resistência.
Para a ação por abuso de poder econômico e de meios de comunicação familiar, a coligação Força do Povo pede a suspensão dos direitos políticos de Larissa Rosado por oito anos. Caso seja condenada, a deputada estadual não poderá concorrer ao pleito eleitoral próximo. Saliente-se que Larissa vem sendo sondada para sair candidata à vice-governadora na chapa do atual vice-governador Robinson Faria, que pretende disputar o Governo do Estado em 2014.
TRIBUNA DO NORTE
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