A atuação teve como resultado a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 67/2014, que foi firmado pelo Consórcio QGFG (composto pelas construtoras Queiroz Galvão e Ferreira Guedes), responsável pelas obras.
Em janeiro, houve embargo parcial da obra pela SRTE/RN, após SER constatada a falta de proteção contra queda de materiais ao longo da construção do viaduto.
No dia seguinte ao embargo, o consórcio instalou as proteções devidas, gerando a suspensão da medida.
A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, responsável pelo caso no MPT, destaca que “as condições das áreas de vivência também eram péssimas, desde as instalações sanitárias até a falta de fornecimento de água potável em condições higiênicas, dentre outras falhas verificadas, como a falta de aterramento elétrico de máquinas e a ausência de sinalização dos quadros de energia, o que traz graves riscos de acidentes”, revela.
Tais condutas motivaram ainda a aplicação de seis autos de infração, durante as inspeções realizadas pelos auditores fiscais do Trabalho Carlos Pereira Júnior e Maria José Alves, em janeiro e fevereiro desse ano.
Além disso, o MPT/RN recebeu denúncia anônima, por telefone, dando conta da má qualidade e do mal acondicionamento da alimentação fornecida aos trabalhadores, que já chegaram a ser internados com infecção intestinal em virtude da comida. Segundo denunciado, há trabalhadores alojados em locais (hotéis e casas) sujos, abafados e sem camas para todos, portanto, sem condições de habitabilidade.
Diante das irregularidades, o MPT/RN convocou o Consórcio QGFG para audiência, tendo resultado na assinatura de TAC. Dentre os compromissos assumidos, o consórcio terá que promover adequações nas áreas de vivência, inclusive alojamentos, para dar condições de higiene e conforto aos empregados. Além disso, deve adotar diversas medidas de proteção coletiva e individual, em especial para o trabalho em altura, bem como cuidados específicos na elaboração e execução dos Programas de Condições e Meio Ambiente de Trabalho e de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O consórcio terá, ainda, que fiscalizar o trabalho das empresas subcontratadas, para que adotem idênticas providências de saúde e segurança do trabalho.
Eventual descumprimento pode gerar multas mensais que variam de R$ 10 mil a R$ 40 mil por obrigação, a depender da cláusula violada, conforme estabelece o TAC nº 67/2014, acessível aqui.
* Caso não consiga visualiza o documento, segue o link completo: ftp://ftp.prt21.mpt.gov.br/documentos/tac/2014/159969_convertido.pdf
De fato
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