sexta-feira, 21 de março de 2014

Receita Federal apreende R$ 573 mil em equipamentos de surfe no RN

Apreensão aconteceu no litoral norte do RN nesta quinta-feira (20).
Materiais de kitesurf, windsurf e outros entraram no país de forma irregular.

Do G1 RN

Material foi apreendido nesta quinta-feira (20) (Foto: Divulgação/Assessoria Receita Federal)

A Receita Federal apreendeu no litoral norte do Rio Grande do Norte, nesta quinta-feira (20), R$ 573 mil em equipamentos utilizados na prática de esportes náuticos, como kitesurf, windsurf e stand up paddle. De acordo com o órgão, o material entrou no país de forma irregular, fora do alcance do controle aduaneiro exercido pela Receita Federal e sem a anuência dos órgãos federais incumbidos dos controles de comércio exterior.

O inspetor chefe da unidade da Receita Federal no RN, Jorge Luiz da Costa, explicou que as investigações revelaram que a maior parte dos equipamentos chegava ao RN trazidos por viajantes estrangeiros. “Esses equipamentos entravam no país como bem pessoal, com admissão temporária, que significa que o material é admitido durante a permanência do viajante no país e deveria retornar na bagagem do possuidor. Mas o material não retornava, era vendido e ficava no país”, disse.

Ainda de acordo com a Receita Federal, também foi revelado que viajantes traziam equipamentos novos, atendendo encomendas de comerciantes local, com o fim de revendê-los sem submeter-se às regras inerentes ao tratamento administrativo previstas para esse tipo de mercadoria, assim como sonegar o pagamento dos tributos incidentes na importação.

No total de retenções, efetuadas em razão de ausência de documentação que comprovasse a importação regular dos equipamentos encontram-se 104 pranchas diversas para a prática de esportes náuticos, 192 velas utilizadas na prática de windsurf e assessórios diversos, incluindo 81 retrancas, peça componente do conjunto de windsurf.

De acordo com a Receita Federal, os responsáveis pelos estabelecimentos fiscalizados têm um prazo de 24 horas para comprovar a entrada regular das mercadorias no território nacional através de documentação idônea.

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