sexta-feira, 2 de maio de 2014

Juíza decidiu que a Prefeitura de Pau dos Ferros terá que pagar o retroativo do piso e suspender o corte do quinquênio, que foi suspenso ilegalmente

Vitória poderá servir como combustível para que novos servidores acionem a justiça contra a Prefeitura.
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Corte de gratificação é ilegal e atraso do piso nacional deve ser corrigido.
O Poder Judiciário determinou que a Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros repare os danos financeiros provocados à professora Jakeline Maria Vidal Freire. Ela acionou a justiça para receber o quinquênio, que é uma gratificação por tempo de serviço, e o piso nacional do magistério, que foi implementado em Pau dos Ferros com dois anos de atraso. A sentença condenatória foi proferida em primeiro grau e a Procuradoria do Município ainda pode recorrer às instâncias superiores do Judiciário.
 
A decisão foi assinada pela juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, da Primeira Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, e foi publicada no dia 22 de abril, condenando o Executivo Municipal a reparar o prejuízo financeiro à servidora pública. Em sua ação, Jakeline Freire faz dois pedidos: implantação do piso nacional do magistério; e do adicional por tempo de serviço. Este último era pago aos servidores municipais, mas foi suspenso em 2005, sob alegação de que não era regulamentado.
 
De acordo com a lei federal que criou o piso nacional do magistério, os Municípios, Estados, Territórios, Distrito Federal e a União teriam que pagar o valor mínimo aos professores da rede pública. No entanto, a Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros fundamentou sua decisão em uma norma local, retirando o direito que era garantido aos professores. Na decisão, a juíza considerou inconstitucional a lei usada pelo Município e determinou que o piso seja pago, junto com retroativo dos dois anos.
 
Em sua decisão, a juíza destaca: “Com efeito, é indiscutível a constitucionalidade da lei que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Essa norma deverá ser observada no MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS, em todos os seus termos”, referindo-se a um dos pedidos feitos pela autora, que também obteve resposta positiva na outra solicitação, que diz respeito à gratificação concedida de 5%, a cada cinco anos de serviço.
 
A juíza narra na sentença que a retirada da gratificação também foi feita de forma irregular, desrespeitando a Constituição Federal e outras normas infraconstitucionais.
O direito da ampla defesa e do contraditório, que são considerados pilares em uma democracia, foram desrespeitados, ainda conforme a decisão da magistrada. “A parte autora já recebia mensalmente o quinquênio desde abril de 2003 (...) devendo sofrer uma ascensão a cada cinco anos de efetivo serviço, e não uma redução”, disse a magistrada, determinando o imediato reparo dos danos.
 
Os efeitos da decisão proferida pela juíza da Primeira Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros produzirão efeitos somente com relação à professora. Mesmo assim, a vereadora Tércia Maria Batalha (PSB) afirma que essa é uma vitória que irá beneficiar todo o funcionalismo público, com destaque para os professores. Batalha lembra que o efeito da decisão só atinge a professora Jakeline, mas servirá de exemplo para que outros servidores procurem o Poder Judiciário para terem seus direitos efetivados.

TRIBUNA DO ALTO OESTE

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