Segundo informações chegadas ao blog, consta na pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral desta quinta-feira, 08, o julgamento do recurso impetrado pelo prefeito e vice de Rafael Fernandes, na região do Alto Oeste do RN, Nicó Júnior e Raniere Viana, respectivamente, que administram o município por força de liminar.
Os gestores rafaelenses, por intermédio de seus advogados, tentam, na egrégia corte eleitoral potiguar, reformar a decisão do Juiz Eleitoral da 40ª Zona, com sede em Pau dos Ferros, Dr. Rivaldo Pereira Neto, que acatou, em 12 de março último, uma ação impetrada pelo Partido Progressista (PP) e cassou os diplomas e, consequentemente, os mandatos eletivos de ‘Nicó Júnior’ e Raniere Viana, face ao reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio.
De acordo com os autores da ação, o chefe do executivo da ‘Terra de Santa Luzia’, que foi candidato à reeleição no pleito de 2012, teria infringido a legislação eleitoral ao se utilizar, indevidamente, de condutas vedadas pela Lei 9.504/97, captando – de forma ilícita – votos para sua campanha política, principalmente a entrega de casas populares do Programa Social de Habitação, construídas em parceria com o Governo Federal, no período eleitoral, com os fins eminentemente eleitoreiros.
Como ‘Nicó Júnior’ não obteve mais de 50% dos votos válidos, acaso o Pleno do TRE mantenha decisão de primeira instância, além de afastar os investigados dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, deverá determinar que os segundos colocados nas eleições de 2012, Maria Alzira da Costa Oliveira e Antônio Carneiro Filho, assumam a gestão municipal da ‘Varzinha’, nome antigo da cidade.
Blog do Capote
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