sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Por 8 votos a 3, STF proíbe doações de empresas para campanhas eleitorais


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira (17), por 8 votos a 3, declarar inconstituicionais normas que permitam a empresas doarem para campanhas eleitorais. Sendo assim, perdem validade regras da atual legislação que permitem essas constribuições empresariais nas eleições. 

Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandwski, afirmou que a decisão valerá já a a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas. 

A decisão também dá a presidente Dilma, respaldo para vetar trecho de uma proposta recém-aprovada pelo Congresso Nacional que permite as doações de empresas para partidos políticos. 

Na votação, votaram em favor da proibição da doação, o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaqui Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso (que votaram em dezembro de 2013); Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (que proferiram voto em abril do ano passado); além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.

A favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes (em voto lido nesta quarta), Teori Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano passado, e Celso de Mello.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu na manhã desta quinta-feira (17) uma nota de repúdio contra o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF). Em Nota a OAB lamenta a postura grosseira, arbitrária e incorreta do ministro, que, na sessão de julgamento dessa quarta-feira (16), abandonou o plenário do STF diante de esclarecimento prestado pela OAB.

Com informações do G1
Mossoró Hoje

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