terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Justiça Federal suspende uso de R$ 225 milhões da Saúde para pagar servidores do RN

Autorização para remanejamento de verba federal foi dada pelo TJRN no último sábado (30). Com salários atrasados, estado enfrenta paralisação de policiais.

Da redação
Com informações do G1 RN

O juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, suspendeu o uso de uma verba de R$ 225,7 milhões da Saúde para pagamento de servidores estaduais. O recurso, que foi enviado pelo governo federal, teve remanejamento autorizado pela Justiça Estadual último sábado (30). Porém a Advocacia Geral da União entrou com uma ação para impedir o pagamento.

Por causa do atraso de salários, policiais militares, civis e bombeiros iniciaram uma paralisação no último dia 19 de dezembro. Sem policiamento nas ruas, houve aumento da violência no estado e o governo federal enviou 2,8 mil homens e mulheres das Forças Armadas para reforço da segurança. No sábado (30), o desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, autorizou o estado a usar os recursos federais para pagar salários. Em decisão do domingo (31), o desembargador Cláudio Santos reforçou a decisão considerando que o Estado deveria priorizar o pagamento dos salários dos policiais e depositar os recursos nesta terça-feira (2).

Porém a determinação do juiz federal, tomada no plantão desta segunda (1º), é que que os R$ 225 milhões sejam aplicados exclusivamente em ações de saúde de alta e média complexidade - destino original do dinheiro. O magistrado ressaltou ainda que, caso os recursos já tenha sido transferido, a superintendência do Banco do Brasil proceda o remanejamento do valor para a conta de origem, vinculada à saúde.

Ainda nesta segunda-feira (1º), um procurador-federal do RN enviou um ofício à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para tomada de providências quanto à decisão da Justiça Federal. No entendimento dele, como o dinheiro é federal, a justiça estadual extrapolou sua competência.

O magistrado destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização de transferências voluntárias entre entes federativos para pagamento da folha de pessoal.

“Em suma, o que o governo do estado do Rio Grande do Norte pretende é a utilização de recursos alheios do governo federal, em desacordo com a situação que gerou a transferência desses recursos e a finalidade dessa transferência, para suprir ou sanear as falhas, deficiências e má-gestão de seus recursos públicos que impede o pagamento dos salários dos policiais civis e militares e que tem acentuado a já grave crise da segurança pública pela qual o estado atravessa”, analisou o magistrado.

“O perigo de dano restou bem evidenciado, haja vista que, caso a verba seja utilizada contrariamente ao seu objetivo primordial, e usada para pagar salários atrasados de servidores públicos, que certamente têm natureza alimentar, se impossibilitará seu retorno aos cofres públicos para uso no contingenciamento original”, escreveu o juiz na decisão.

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