Da redação
Com informações do CNM
A previsão da CNM é que municípios com coeficiente 06, o caso de Água Nova, irão receber nesta terça-feira, (09), a quantia de R$ 368.537,93 (Trezentos sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos), referentes ao repasse extra de 1% do FPM.
Decorrente de uma conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM), cofres municipais recebem na próxima semana repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante vai ser creditado no dia 9 de julho e soma um total de R$ 4,33 bilhões a ser dividido entre os 5.568 Municípios.
Constante no texto da Emenda Constitucional 84/2014, o repasse extra de 1% do FPM representa 6,96%, comparado ao mesmo período do ano anterior. Já quando comparado ao valor estimado pela CNM, que era de R$ 4,47 bilhões, o montante foi 3,09% menor.
A CNM ressalta, ainda, que de acordo com a redação da Emenda Constitucional, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Por outro lado, a entidade reforça que o repasse trata-se de uma transferência constitucional e por isso devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Cálculo
O cálculo do repasse adicional de julho acontece de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro de cada ano, com a incidência do percentual sobre a do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano.
A CNM reforça que, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais.
Entenda
O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014, que resultaram respectivamente no 1% de dezembro e no 1% de julho. As medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevam, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo.
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