quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Justiça de São Paulo determina quebra de sigilo de conversas do WhatApp

Mensagens e montagens pornográficas com fotos de uma estudante universitária paulista estariam circulando em dois grupos privados no aplicativo

Facebook comprou o WhatsApp recentemente. Foto: Divulgação
Facebook comprou o WhatsApp recentemente. Foto: Divulgação
Em decisão divulgada nesta quarta-feira (24) no site Tribunal de Justiça de São Paulo, a 8ª Câmara de Direito Privado determinou que o Facebook Brasil, proprietário do aplicativo WhatsApp, divulgue a identificação dos envolvidos e conteúdo das conversas de dois grupos, que continham mensagens e montagens pornográficas com fotos de uma estudante universitária paulista.

Durante o processo, a empresa sustentou que não poderia ceder dados do aplicativo porque ainda não concluiu a aquisição da empresa e que as informações solicitadas estariam na plataforma do WhatsApp Inc, uma companhia com sede nos Estados Unidos e sem representação no Brasil.

No entanto, a turma julgadora entendeu que a medida é passível de cumprimento. Na decisão, o relator do caso, o desembargador Salles Rossi diz que “o serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no País, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas – determinação, aliás, que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei 12.965/2014 (conhecida como Marco Civil da Internet).”

De acordo com a decisão, a empresa tem cinco dias para exibir todas as informações requeridas, relativas aos IP’s dos perfis indicados na inicial e do teor das conversas dos grupos entre os dias 26 e 31 de maio de 2014.

Contactado pela reportagem, o Facebook Brasil comunicou que “não comenta casos específicos, mas esclarece que a aquisição do WhatsApp ainda não foi concluída e que ambas as empresas atuam de forma independente”.

Fonte:IG

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