Os ex-prefeitos das cidades de Poço Branco e Equador foram condenados a devolver recursos. As duas ações são referentes ao ano de 2006. O ex-prefeito de Poço Branco, Roberto Lucas de Araújo terá que restituir R$ 366.742,02, enquanto o ex-prefeito de Equador, Zenon Sabino de Oliveira foi condenado a devolver R$ 196.977,62.
Confira as decisões:
Equador
A Primeira Câmara de Contas do TCE/RN desaprovou, na sessão desta quinta-feira (18), as contas do ex-prefeito de Equador, Zenon Sabino de Oliveira, relativas ao exercício de 2006.
O débito com o erário é de R$ 196.977,62, sem prejuízo da aplicação de multa no valor de 10% sobre o referido débito.
A análise dos autos revela o típico caso de omissão quanto ao dever de prestar contas.
Em seu voto, a conselheira relatora Adélia Sales, determinou a remessa das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual para apurar possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
Poço Branco
O Conselheiro Gilberto Jales relatou processo que condenou o ex-prefeito de Poço Branco (RN), Roberto Lucas de Araújo, ao ressarcimento do valor de R$ 366.742,02, sendo R$ 38,01 referentes ao pagamento de juros, multas e taxas e o restante relativos às despesas com combustíveis sem especificação de sua destinação. A prestação de contas é referente ao ano de 2006, foi julgada na Primeira Câmara de Contas, na ultima quinta-feira (18).
O corpo técnico do TCE destacou as seguintes irregularidades nas contas: a) pagamento de juros, multas e taxas sobre o saldo devedor, b) divergência de valores, c) ausência de destinação específica e d) concessão irregular de diárias.
O ex-gestor também sofreu multas de 10% sobre o valor total do débito atualizado, além de multa de R$ 200,00, em razão da não apresentação das guias de tombamento referente ao material permanente adquiridos.
O voto foi pela remessa de cópia autenticada das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: De Fato
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