segunda-feira, 16 de março de 2015

Dilma sanciona novo Código de Processo Civil


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (16) o novo Código de Processo Civil em cerimônia no Palácio do Planalto. A íntegra do texto será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).

Eventuais vetos serão detalhados em entrevista coletiva no fim da tarde desta segunda-feira (16). O secretário de reforma do Judiciário, Flávio Caetano, explicará o texto sancionado. Se houver vetos, eles deverão ser analisados por senadores e deputados que podem mantê-los ou rejeitá-los.

Dilma ressaltou o caráter mais popular e moderno do novo CPC, que, para ela, privilegia a garantia do amplo direito de defesa e garantia do contraditório, duração razoável do processo legal e eficácia das decisões tomadas pela justiça.

"Essa sanção é um momento histórico. Nosso novo Código de Processo Civil nasce dessa busca de identidade entre o fato social, a sociedade e a prática jurídica e ao consegui-la alcançar da solidez a nossa democracia", afirmou Dilma.

A presidente ressaltou ainda que o novo CPC dará mais celeridade à Justiça por determinar que os tribunais possam dar a mesma resposta a demandas que tratam da mesma questão jurídica, permitindo que causas semelhantes tenham uma solução mais rápida.

As mudanças sancionadas ao CPC visam acelerar o andamento das ações judiciais no país, com efeitos diretos no cotidiano dos brasileiros. O texto, aprovado no final de 2014, altera a legislação em vigor desde 1973.

O relator da proposta na Câmara, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), celebrou a sanção das novas medidas e lembrou que o texto sancionado é o primeiro Código de Processo Civil aprovado após a redemocratização do país.

"Ele é fruto de um debate e de um consenso no parlamento. Por isso que quando eu vejo alguém falando sobre um pedido de intervenção militar eu digo que isso é inaceitável porque conseguimos construir um regime de negociação, de debate", afirmou sendo aplaudido em seguida.

As alterações sancionadas nesta segunda entrarão em vigor dentro de um ano. A reforma foi elaborada por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux antes de ser submetida aos congressistas. A discussão durou cinco anos.

Durante a cerimônia, Fux ressaltou que o novo código foi criado com grande participação da sociedade, uma vez que mais de 100 audiências públicas foram realizadas, contando ainda com o recebimento de mais de 80 mil e-mails com sugestões e apoio do mundo acadêmico e jurídico.

CELERIDADE

A principal mudança no código, na opinião dos congressistas, é acelerar a tramitação dos processos na Justiça. As causas passam a ser julgadas em ordem cronológica, evitando que as mais antigas fiquem sem análise.

O novo CPC também reduz recursos no Judiciário, o que deve diminuir o tempo de julgamento das ações pela metade, como o fim dos embargos infringentes cíveis (tipo de recurso que discute um julgamento que não é unânime).

Para agilizar os processos, o código fixa pagamento de multas de até 20% do valor da causa se ficar comprovado que os recursos apresentados tinham apenas o intuito de protelar a decisão final.

O texto cria também o "instituto de resolução de demandas repetitivas", que estabelece um sistema para que ações iguais sejam decididas de uma só vez, para tentar desafogar o Judiciário. Se o juiz entender que uma decisão vale para outras causas, ela será estendida às demais.

O novo código permite ainda que ações individuais sejam transformadas em coletivas se o seu efeito atingir um número maior de pessoas.

DIVÓRCIO

Os congressistas incluíram no novo CPC mecanismo já previsto no Código Civil que facilita o divórcio de casais.

Uma alteração na Constituição, em 2010, acabou com a regra que estabelecia o divórcio apenas um ano depois da separação formal ou após dois anos da separação de fato (quanto o casal deixa de viver junto). Os casais ficam com a opção de escolher a separação ou partir diretamente para o divórcio.

A reforma no CPC também amplia mecanismos de conciliação, para que os envolvidos cheguem a um entendimento em audiências.

Para atender demanda dos advogados, o novo CPC fixa que os prazos estabelecidos para os processos sejam contados em dias úteis.

Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, não haverá contagem de prazo para os processos, o que permite aos advogados saírem de férias sem o risco da perda de prazos.

A mudança não suspende o funcionamento dos tribunais nesse período.

Há ainda impedimento para que juízes analisem causas defendidas por escritórios de advocacia que tenham entre os membros parentes até terceiro grau dos magistrados.
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O QUE MUDA NO CÓDIGO CIVIL

h3. CONCILIAÇÃO
* COMO FICA: O réu será chamado primeiro para conciliação e depois para defesa; serão criados centros especiais para conciliação
  • COMO É HOJE: Antes de tentar a conciliação, o juiz chama o réu para se defender
h3. PRAZOS
* COMO FICA: São contados apenas dias úteis; prazos ficam suspensos entre 20.dez e 20.jan
  • COMO É HOJE: Calculados em dias corridos
h3. AÇÕES COLETIVAS
* COMO FICA: Ações individuais relativas a condomínios, vizinhanças ou grupos de sócios podem ser convertidas em coletivas
  • COMO É HOJE: Ações são propostas como coletivas ou individuais, sem possibilidade de conversão
h3. JURISPRUDÊNCIA
* COMO FICA: Novas decisões devem seguir decisões passadas de qualquer juízo hierarquicamente superior
  • COMO É HOJE: Juízes só são obrigados a seguir decisões anteriores no caso de súmulas vinculantes
h3. ORDEM CRONOLÓGICA
* COMO FICA: Processos devem ser julgados em ordem de chegada, evitando a demora
  • COMO É HOJE: Não há uma regra sobre a ordem de julgamento dos processos
h3. RECURSOS
* COMO FICA: Há multa quando for constatado que o recurso tem a única finalidade de atrasar o fim da ação
  • COMO É HOJE: Não há uma multa específica para recursos que atrasam o fim de uma ação, é considerado apenas litigância de má fé
h3. DECISÃO ANTECIPADA COM PROVAS
* COMO FICA: O juiz pode conceder liminar quando o caso é repetido ou quando o réu provoca atrasos no processo
  • COMO É HOJE: A liminar no início do processo só é usada quando há urgência e provas incontroversas do direito do autor
h3. AÇÕES REPETIDAS
* COMO FICA: Ações iguais, que tratem do mesmo problema de direito, podem ser julgadas de uma só vez
  • COMO É HOJE: Ações conexas são julgadas de uma vez só quando estão agregadas no mesmo processo
h3. PENSÃO ALIMENTÍCIA
* COMO FICA: Prazo de dez dias para pagar dívida de pensão; caso ultrapasse isso, o devedor é preso no regime semiaberto 
  • COMO É HOJE: Prazo de três dias para pagar dívida de pensão alimentícia
Fonte: Folha de São Paulo

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