Com informações da Tribuna do Norte
Uma portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no Diário de Justiça Eletrônico (Dje), prevê a inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos registros do cadastro nacional de eleitores. Segundo o documento, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal fica autorizada a “proceder à alteração dos registros dos eleitores para incluir o número de CPF” a partir dos dados recebidos pela Receita Federal.
Receita Federal vincula números do CPF ao cadastro eleitoral
A medida considera o previsto na Resolução TSE nº 21.538/2003, que autoriza a atualização, mediante inclusão ou alteração, de dados biográficos e biométricos dos eleitores integrantes do cadastro eleitoral, com informações oriundas de bancos de dados geridos por órgãos públicos, inclusive da Identificação Civil Nacional (ICN).
O documento ainda se justifica para dar consecução aos objetivos do acordo de cooperação firmado em 2016 entre o TSE, a União e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitirá a integração de dados, o compartilhamento de conhecimentos da Justiça Eleitoral e dos órgãos do Poder Executivo.
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