Boato que circula no Facebook e no WhatsApp afirma que o não pagamento da multa suspenderá RG, CPF e carteira de habilitação.
Da redação
Com informações da VEJA, por João Pedroso de Campos
Tem se espalhado na internet desde ontem o boato de que o governo do presidente Michel Temer “lançou uma lei” para multar em 150 reais os eleitores que perderem o prazo para cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.
A notícia falsa circula em duas plataformas: um texto no Facebook e no WhatsApp e um áudio com a voz de uma mulher, também compartilhado no aplicativo de mensagens. As duas versões alardeiam o mesmo valor para a suposta multa e buscam amedrontar o leitor, “informando” que o não pagamento dos 150 reais leva à suspensão de RG, CPF e carteira de habilitação do devedor:
Por meio de nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu o boato. “Esta mensagem é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado”, esclarece o TSE.
Ainda conforme a Justiça Eleitoral, o título de eleitor é único documento que pode ser cancelado em caso de não comparecimento ao cadastramento biométrico obrigatório. “Ainda assim, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente”, completa a nota do TSE.
Além do conteúdo da lorota, oficialmente desmoralizado, três características deste boato devem ser notadas pelo leitor preocupado em se policiar em tempos de fake news na internet: 1) o tom alarmista, que não dá maiores informações sobre o assunto; 2) a falta da notícia em veículos de imprensa confiáveis; e 3) o apelo por compartilhamento ao maior número possível de pessoas.
Se uma informação online reúne algum destes aspectos, ou todos eles, independentemente do assunto, convém uma breve pesquisa sobre o tema antes de passá-la adiante.
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