Com informações da Tribuna do Norte
O Governo do Estado tem 48 horas corridas para fazer o repasse dos percentuais dos duodécimos devidos ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), referentes aos meses de setembro, outubro e novembro deste ano, necessários ao pagamento, pelo menos, da folha de servidores e membros da Instituição. A decisão é do desembargador Cornélio Alves, em julgamento de Mandado de Segurança impetrado pelo MPRN. O TJ não informou o valor a ser repassado, até a segunda-feira (27), mas, segundo informações obtidas pela TRIBUNA DO NORTE, até o último dia 11 de novembro, o valor devido pelo governo ao MPRN era da ordem de R$ 35 milhões. Essa soma não contabiliza o valor do duodécimo do mês de novembro.
Decisão foi do desembargador Cornélio Alves, relator do Mandado de Segurança impetrado pelo MP
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O desembargador determinou ainda ao governador do Estado, Robinson Faria, e ao secretário do Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira, que apresentem, no prazo de 48 horas corridas, um calendário para integralização dos duodécimos indevidamente retidos ou não repassados no ano de 2017, sob pena de incidência de multa diária de R$ 5 mil, a ser suportada pessoal e solidariamente pelo governador e pelo secretário, até o limite de R$ 200 mil, sem prejuízo de majoração, em caso de não cumprimento da medida.
Ele determinou ainda aos dois agentes públicos que efetuem, no âmbito de suas competências, até o dia 20 do mês de dezembro de 2017, o repasse do percentual do duodécimo devido ao Ministério Público, referente àquele mês, necessário ao pagamento, pelo menos, da folha de servidores e membros daquela Instituição.
Em caso de descumprimento integral ou parcial do repasse dos percentuais dos duodécimos devidos ao MPRN será feito o bloqueio judicial/arresto das contas do Estado, ressalvadas aquelas que movimentem verbas com destinação constitucional específica (SL 1.107/PA – STF), devendo o Ministério Público informar, pormenorizadamente, os valores devidos, nos limites do acima decidido. Cornélio Alves determinou por fim a notificação das autoridades rés na ação judicial para ciência e cumprimento da liminar e para, dentro do prazo de 10 dias, prestarem informações.
Para o desembargador Cornélio Alves, a doutrina e a jurisprudência convergem para o entendimento de que os recursos arrecadados pelo Tesouro não pertencem na totalidade nem são de livre disposição do Poder Executivo, que deve repassá-los aos demais poderes e aos órgãos constitucionalmente autônomos, como Ministério Público e Defensoria Pública, na proporção de suas participações no Orçamento Geral do Estado, retendo apenas o que lhe for legalmente devido.
“Uma vez definida, através do processo legislativo – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – a repartição do Orçamento Geral do Estado para o respectivo exercício financeiro, o Poder Executivo atua como mero arrecadador da receita, ficando incumbido de repassar a parcela mensal devida – os chamados duodécimos – até o dia 20 (vinte) de cada mês”, comentou na decisão. Ao deferir o pedido, o desembargador assinalou que “(...), há de ser garantido imediatamente os repasses necessários à cobertura da folha de pagamento dos Servidores e Membros do Ministério Público, dada a natureza alimentar das verbas devidas, sem prejuízo da apresentação pelos impetrados, desde já, de um calendário para o pagamento dos valores restantes”.
Resposta do Governo por meio da Assessoria de Comunicação
''Decisão judicial deve ser cumprida. Os recursos disponíveis serão alocados prioritariamente para o cumprimento da decisão'', diz a nota.
Números
R$ 318 milhões é o valor que o Executivo não repassou até o momento aos Poderes
Valores devidos
Ministério Público
R$ 35 milhões
Tribunal de Justiça do RN
R$ 64,2 milhões
Tribunal de Contas do Estado
R$ 19,7 milhões
*Valores até 11 de novembro de 2017
Fonte: MPRN, TCE e TJRN
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