sábado, 18 de novembro de 2017

Poderes: Defesa do Patrimônio vai à Justiça contra saques do Funfir

Promotor do Patrimônio Público ajuíza ação contra saques do Funfir.

Da redação com Tribuna do Norte
Por Valdir JuliãoRepórter

O 60º promotor de Justiça, Afonso Ligório Bezerra Júnior, moveu ação cautelar antecipada com pedido de liminar, a ser distribuída numa das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Justiça, a fim de sustar novo saque de recursos do Fundo Financeiro do Rio Grande do Norte (Funfir) pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), salvo se houver autorização legislativa por meio de Lei Complementar Estadual, para usar o Funfir no pagamento de inativos do serviço público do Estado.
Afonso de Ligório ressalta que saques provocarão dano ao erário
Afonso de Ligório ressalta que saques provocarão dano ao erário 

Na ação datada de ontem, o promotor Afonso Ligório Júnior ressalva, ainda, que os recursos só poderão ser liberados se estiverem disponíveis, “vencidos os prazos das aplicações realizadas” no mercado financeiro, ou se ocorrer dispensa formal dos credores de todos os ônus, deságios, multas, juros e outros advindos dos saques eventualmente realizados antes do vencimento da aplicação.

Representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN), o procurador geral da Justiça, Eudo Rodrigues Leite, participou do acordo discutido com representantes dos Poderes e órgãos autônomos com o governo estadual, na terça-feira (14), para encontrar uma solução para aliviar a Fonte 100 do Tesouro Estadual e, assim, permitir o repasse de recursos atrasados do chamado duodécimo, tendo como alternativa a utilização de parte do fundo previdenciário do Ipern. O valor do duodécimo em atraso aos outros Poderes é da ordem de R$ 318 milhões. 

Com relação ao pedido de liminar para impedir o saque do Funfir, Eudo Leite disse que “vê com naturalidade a atuação de qualquer promotor nos termos em que o mesmo entenda adequado, dentro de sua independência funcional e liberdade de atuação”. 

O procurador geral da Justiça afirmou, ainda, que vai aguardar o pronunciamento judicial “e, sendo considerado indevido o saque do Funfir, esperaremos a indicação de outras fontes de recursos por parte do Estado para recomposição dos duodécimos”.

Eudo Leite afirma que 'vê ação da promotoria com naturalidade'
Eudo Leite afirma que 'vê ação da promotoria com naturalidade' 

Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, na última quinta-feira, Eudo Leite chegou a afirmar que a situação atual é “limite” e que o saque do Funfir é a única saída. “Ninguém está satisfeito por utilizar a verba do Funfir, mas a gente tem que desafogar a folha de alguma forma para o duodécimo ser pago. Os Poderes precisam de dinheiro para funcionar”, disse ele. “Já houve decisão semelhante do STF [Supremo Tribunal Federal] e a gente se baseia nisso. É um estado crítico das coisas”, afirma, referindo-se a uma decisão do STF que determinou que o Estado do Rio de Janeiro repassasse o duodécimo ao Judiciário.

Já o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reitera que “a respeito do uso de recursos do FUNFIR por parte do Executivo Estadual encontra-se manifestado em decisões cautelares nos autos do processo nº 5496/2015-TC”.

Segundo a Corte de Contas, “a repercussão de eventuais decisões judiciais acerca do assunto, ou mesmo casos de legítima provocação no âmbito do TCE/RN, serão analisados dentro do curso normal do processo, sujeitos a medidas previstas na Lei Orgânica que rege a Corte de Contas”.

Em 24 de fevereiro de 2015, a 60ª Promotoria de Justiça já havia instaurado inquérito civil com a finalidade de averiguar irregularidades no pagamento de servidores, mediante a utilização do fundo previdenciário do Ipern por parte do governo do Rio Grande do Norte.

Agora, o promotor Afonso Ligório Júnior baseou-se na audiência ocorrida dia 14, no Tribunal de Justiça (TJ), para tentar sustar novo saque do Funfir. “A retirada imediata desses recursos atualmente investidos no mercado financeiro gerará um deságio no montante aproximado de 80 milhões de reais”, diz ele nos autos, com base em informações veiculadas na TRIBUNA DO NORTE.

“A título de exemplo, esse saque sem planejamento e sem nenhum estudo sobre os seus reflexos no equilíbrio atuarial e financeiro da previdência dos servidores públicos estaduais provocaria um dano ao erário do Ipern tão considerável que seria o equivalente a um terço de todo o dinheiro empregado na construção da Ponte Newton Navarro”, declarou o promotor. 

Atualmente, o Fundo Financeiro do Rio Grande do Norte tem cerca de R$ 321 milhões e, até o ano passado, tinha um rendimento médio de R$ 16 milhões. Em matéria da TRIBUNA DO NORTE, publicada em julho de 2016, a retirada do restante do dinheiro do Funfir custaria R$ 80 milhões em multas ao Governo. Isso porque a retirada de ações no mercado, antes da data do vencimento firmado em contrato, requer o pagamento de multa de 40%. Este valor não fora atualizado até o momento. Em declaração na última terça-feira, no entanto, o presidente do Ipern José Marlúcio adiantou que a quantia aplicada a vencer em 2018 (e, portanto, que pode ser retirada sem multas) “é de pequeno valor”. O restante das cotas só vence em 2019, 2020 e 2021. 

Números
Saldo em 2014
R$ 973.091.550,64

Saques
2014 
R$ 234.157.572,33

2015
R$ 589.157.572,32

2017
Maio
R$ 61.600.000,00

Agosto
R$ 28.000.000,00

Total retirado
R$ 912.915.144,65

Saldo atual (31/08/2017)
R$ 321.377.459,67

Fonte: Ipern

Memória
O acordo (homologado “ad referendum” do Pleno do TJRN) para novos saques no Fundo Financeiro do Ipern foi firmado na última terça-feira (14) entre a Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público e Tribunal de Justiça em ação judicial para sanar a dívida de R$ 318 milhões entre o Executivo e os outros Poderes. Caso o acordo seja descumprido, a conta do Governo do Estado corre o risco de ser bloqueada, de acordo com o procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite. Entraram com Mandado de Segurança contra o Governador do Estado e o Secretário Estadual de Planejamento e Finanças, o Ministério Público do Rio Grande do Norte, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Justiça do RN. Eles requerem que seja determinado ao Estado do Rio Grande do Norte que efetue, até o mês de dezembro deste ano, o repasse do duodécimo a que faz jus os Poderes, até o dia 20 de cada mês, conforme previsto no art. 168 da Constituição Federal. 

No caso da ação impetrada pelo MPRN, o processo (nº 0008519-39.2017.8.20.0000) foi distribuído ao Desembargador Cornélio Alves e originou o acordo entre as partes, em audiência judicial. O termo foi assinado entre o Procurador-Geral do Estado, Franscico Wilkie Rebouças, o secretário estadual de Planejamento e Finanças Gustavo Nogueira, o Procurador-Geral de Justiça, Eudes Rodrigues Leite, o Procurador-Geral da ALRN, Sérgio Freire, o Presidente do TJRN, Expedito Ferreira, bem como dos Desembargadores Glauber Rêgo e João Rebouças (em substituição ao Desembargador Dilermando Mota). Esses dois últimos magistrados participaram na condição de Relatores de mandados de segurança impetrados pelo TCE/RN e pela AL/RN.

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