Da redação
Com informações da Tribuna do Norte
A Justiça determinou que ao menos 70% dos servidores da saúde, que estão em greve desde a última segunda-feira (13), retornem a seus postos de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 25 mil ao Sindicato dos Servidores da Saúde do RN (Sindsaúde) em caso de descumprimento. A decisão foi tomada pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho Neto, que era o desembargador de plantão neste sábado (18).
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Na decisão, o desembargador afirma que "Ante o exposto, defiro, em parte, a tutela provisória de urgência, para determinar que o Sindicato garanta um contingente de pelo menos 70% (setenta por cento) dos servidores públicos estaduais da área da saúde em todas as regionais, unidades de atendimento de saúde e para todas as especialidades, garantindo assim a continuidade da prestação desse serviço público essencial".
O autor do processo foi o Governo do Estado, através do procurador Francisco Wilkie Rebouças. No requerimento, que estava na Ação Cível Originária (0008859-80.2017.8.20.0000), consta que o Estado "Requer a cocessão da tutela provisória de urgência , reconhecendo e declarando a ilegalidade da greve anunciada pelo sindicato réu, determinando que o mesmo se abstenha de deflagrar o movimento paredista".
Os servidores da saúde decretaram greve desde a última segunda-feira (13), seguindo exemplo de outras categorias do Estado, como os professores da UERN, que desde o dia 10 estão de greve em virtude dos atrasos constantes na folha de pagamento. A greve dos servidores estava seguindo as normas propostas pela legislação, que diz que 30% do funcionalismo deve atuar nos serviços essenciais de urgência e emergência.
Até a semana passada, nenhum serviço da saúde estava completamente parado, e apenas no Centro de Reabilitação Infantil (CRI) não estava oferecendo tratamento médico por ser exclusivamente ambulatório, apesar de possuir servidores nos setores administrativos e de recursos humanos atuando no local.
A assessoria do Sindsaúde informou que o Sindicato ainda não foi oficialmente notificado da decisão. Eles afirmam que tão logo seja feita a notificação, a assessoria jurídica deverá elaborar um parecer e recorrer à decisão, que também só passará a ser cumprida pelos servidores depois disso. O Sindicato deverá realizar também uma assembleia com os servidores para discutir os rumos da greve após essa decisão.
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