sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Desembargador do TJRN libera pagamento de auxílio-moradia

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, revogou os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE-RN), de 28 de agosto, que determinava a suspensão do pagamento de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público do RN (MPRN) e do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN).
Adriano AbreuDes. Amaury Moura Sobrinho revogou efeitos de decisão do TCEDes. Amaury Moura Sobrinho revogou efeitos de decisão do TCE

A nova decisão, publicada na noite de ontem (18) e que atende aos pedidos feitos pela Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Ampern) e pelo Ministério Público do RN, restabelece o pagamento do benefício até o julgamento do mérito dos dois mandados de segurança.

A determinação do desembargador sai um mês depois do Governo do Estado anunciar a perda financeira de R$ 366,3 milhões nos três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário, por motivo de corte no orçamento. O auxílio-moradia do MPRN entrou em vigor por meio de uma resolução administrativa publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de maio deste ano e custou aos cofres públicos, nos últimos meses, em média, R$ 379 mil mensais.

O auxílio aumenta em 10% o valor dos salários no MPRN, podendo chegar a até R$ 2,5 mil, no caso dos procuradores. Dos 240 membros ativos do MPRN, 206 estavam aptos a requerer o benefício. Em julho, a lista com beneficiários somava 155 promotores e procuradores da instituição, incluindo ex-procuradores, já que a resolução tinha efeito retroativo. Em julho, o gasto com o pagamento foi de R$ 379.687,67.

Ao analisar os pedidos, Amaury Moura considerou “presente o perigo da demora, bem como a possibilidade de lesão irreparável, uma vez que se o ato do TCE for mantido, ele acarretará mensalmente prejuízos consideráveis de ordem financeira aos membros do Ministério Público”. 

No texto, ele ressaltou a urgência do deferimento das liminares, pois o Acórdão do TCE passaria a surtir efeito a partir do pagamento da próxima folha de pessoal do Ministério Público do RN. 

O desembargador salientou ainda a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que no último dia 15 determinou o pagamento de auxílio-moradia a juízes federais que moram em cidades onde não há residência oficial disponível, enfatizando a legalidade do benefício também em relação aos membros do Ministério Público Federal e Estadual, observada a semelhança entre as carreiras.

Em seu pedido ao Tribunal de Justiça, a Ampern argumentou que o TCE/RN incorreu em evidente ilegalidade e abuso de poder ao determinar que o chefe do MPRN se abstenha de pagar o auxílio-moradia, o que já estava sendo feito desde junho passado.

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte defendeu ainda que seus associados possuem “direito líquido e certo ao auxílio-moradia, observados os requisitos constantes da Resolução nº 211/2014”, enfatizando que tanto o artigo 168 da LDE nº 141/1996 e o artigo 50, inciso II, da Lei nº 8.625/93 encontram-se em plena vigência e não deixam margem para dúvidas quanto à liquidez e certeza do direito dos associados. 

Outra ressalva é que a Lei Orgânica Nacional do MP autorizou os Ministérios Públicos Estaduais a outorgarem o auxílio-moradia em benefício de seus respectivos membros. O procedimento aberto no TCE/RN decorre de um pedido feito, em julho, pelo Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO). A partir dele o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado abriu representação, que originou a investigação em curso.

Fonte: TRIBUNA DO NORTE

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