O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de Acari, ajuizou ação civil por ato de improbidade em desfavor do prefeito daquela cidade, Isaías de Medeiros Cabral, devido a contratação de empresas através de dispensas indevidas de licitação mediante esquema de fracionamento ilegal de despesas.
A contratação das empresas pelo poder público municipal através de dispensas de licitação foram realizadas pelo atual prefeito no início de sua gestão a partir de janeiro de 2013 resultando, pelo que foi apurado, em evidente dano ao erário com contratações desvantajosas para a Administração.
Os objetos de aquisição, que poderiam ser contratados conjuntamente, eram licitados de forma autônoma, em procedimentos independentes cuja soma individual era inferior ao limite de R$ 8 mil previsto legalmente para compras e alienações (art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93, a Lei das Licitações).
Os materiais adquiridos e serviços prestados ao Município de Acari por três empresas beneficiadas com as dispensas de licitação faziam parte de contratações de maior vulto, que ultrapassavam em muito o valor legal de R$ 8 mil, se fazendo necessário a regular instrução de licitações na forma convite, a exemplo das dispensas para selecionar as empresas Helton de Oliveira Meira – ME (R$ 18.257,25), Phospodont Ltda. (R$ 34.165,13) e A.L. Dantas da Silva – ME (R$ 26.024,26).
“Em razão disso, é indubitável que o promovido parcelou/fracionou os valores acima com o intuito de evitar o devido processo licitatório, visando escapar às determinações da Lei n° 8.666/93, frustrando, assim, a legalidade, impessoalidade, probidade e seleção da proposta mais consentânea ao efetivo interesse público da Administração municipal”, traz a ação.
Todos os valores empenhados e pagamentos feitos sem a realização de licitação ou com o fracionamento ilegal de despesas somaram R$ 81.335,09 sendo este o valor do prejuízo causado aos cofres públicos.
Diante das irregularidades, o Ministério Público Estadual pede a condenação do prefeito e a aplicação das sanções civis previstas e listadas no art. 12, inciso II, da Lei n° 8.429/92, a Lei da Improbidade Administrativa, como a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público.
Fonte: De Fato
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