O Juiz Federal substituto, Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 12ª Vara, Subseção Judiciária de Pau dos Ferros, intimou o presidente da Câmara Municipal da 'Terra dos Vaqueiros Bravios', Gilson Rêgo, para “desligar, de imediato, o senhor Edgar de Queiroz do cargo de Vereador . . .”
Na Carta Precatória, que chegou hoje, mas está datada do dia 13 de fevereiro último, o magistrado diz que se o presidente da Casa Legislativa não cumprir a decisão, “incorrerá em crime de desobediência”.
A decisão do juiz só veio corroborar a medida tomada pela Mesa Diretora da Câmara, por meio do Ato Administrativo nº 01/2015, que extinguiu o mandato eletivo de Edgar de Queiroz na Sessão Extraordinária realizada no dia 02 de fevereiro pretérito, por ele ter condenação penal transitada em julgado e, consequentemente, estar com seus direitos políticos suspensos.
Conforme dispõe o artigo 14 da Constituição Federal, é premissa basilar e inafastável que o cidadão, para exercer qualquer cargo político, necessita estar no gozo da plenitude dos seus direitos políticos, pois, do contrário, ele não pode votar, nem ser votado, e, por consequência, não poderá ser eleito, nem muito menos exercer qualquer mandato eletivo.
E foi amparado na Carta Magna do País, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal tomou aquela decisão que, hoje, foi ratificada pelo Poder Judiciário.
A vaga foi assumida no dia 03 de fevereiro pelo primeiro suplente da coligação “Para o Bem de Todos”, Renato Alves (PMDB), que obteve 476 votos nas eleições de 2012.
*Com informações do Blog do Capote
Nenhum comentário:
Postar um comentário