Banco Bradesco foi condenado pela Justiça Trabalhista Potiguar a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, como resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Na ação, o banco é acusado de submeter empregados a metas abusivas, assédio moral, jornada excessiva, desvio de função e outras irregularidades.
A ação teve início a partir de notícia publicada em jornal local, em que o Sindicato dos Bancários do RN denunciou as violações. Em audiência no MPT/RN, a representante do sindicato, Marta Turra, relatou que os bancários tinham que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também destacou casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas e jornadas excessivas.
Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação, “as provas testemunhais foram decisivas para demonstrar as violações e os prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, em consequência da cobrança de metas abusivas e da busca desenfreada por resultados econômicos ‘favoráveis’, porém inconsequentes”.
Provas testemunhais
Os depoimentos de ex-empregados e de empregados do banco dão conta das práticas discriminatórias e danosas à saúde e à segurança dos trabalhadores. Dentre os depoentes, uma vítima de assédio moral processou o banco após sofrer humilhações públicas praticadas por uma gerente que, aos gritos, chamava a bancária de incompetente, improdutiva, e “que não queria trabalhar”. Tal processo já obteve condenação definitiva cujo dano moral individual foi fixado em R$ 200 mil.
Outra testemunha revelou ainda que, durante a gravidez, trabalhava 14 horas por dia “sem poder tomar água ou ir ao banheiro”, com apenas 15 minutos de intervalo. Conforme declarou, a bancária teve sérios problemas de saúde na gestação, o que levou ao nascimento prematuro do bebê. Segundo ela, o gerente dizia, como ameaça contundente, que quem se levantasse poderia ir embora.
Consequências
Na ação, o procurador do Trabalho Fábio Romero argumentou que “os altos lucros do Bradesco não podem ser obtidos através do desmesurado sacrifício dos seus empregados”. Diante das violações, a 7ª Vara do Trabalho de Natal determinou, em sentença assinada pelo juiz do Trabalho Inácio André de Oliveira, que o Bradesco cumpra uma série de obrigações, em todo o território nacional, além de ter que pagar R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo causado.
A quantia deve ser revertida em favor de instituições beneficentes a serem oportunamente indicadas pelo MPT/RN. As determinações podem ser conferidas aqui e o eventual descumprimento será punido com multa diária de R$ 1 mil, por cada empregado prejudicado.
Fonte: De Fato
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