sexta-feira, 29 de julho de 2016

Comissão do Impeachment deve votar relatório final em 4 de agosto

Defesa da presidente Dilma apresentou hoje as alegações finais no processo.

Da Redação com nominuto.com
Informações da Agência Senado
A Comissão Especial do Impeachment espera votar no dia 4 de agosto, uma quinta-feira, o relatório final do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) sobre o processo contra a presidente afastada Dilma Rousseff.

A comissão recebeu as alegações finais da defesa de Dilma no final da tarde desta quinta-feira (28) e deve voltar a se reunir na próxima semana para analisar o texto do relator. Ele tem prazo de cinco dias, até o próximo dia 2, para apresentar o parecer sobre a pertinência da acusação.

O processo de impeachment atravessa a reta final da sua segunda etapa no Senado. Nela, a comissão colheu depoimentos de 44 testemunhas, produziu três laudos periciais e coletou documentos de órgãos do governo federal, além de receber uma manifestação escrita da presidente Dilma. O objetivo da fase de pronúncia é avaliar a pertinência das denúncias contra a presidente afastada e se há provas suficientes para que ela seja levada a julgamento.

A acusação havia entregue as suas alegações finais no dia 12 de julho.

Plenário

Se a Comissão do Impeachment decidir favoravelmente à pertinência das denúncias e das provas, o tema será levado ao Plenário do Senado. Caso todos os prazos sejam mantidos, o parecer da comissão será lido no Plenário no dia 5 de agosto, e a votação deve acontecer no dia 9, uma terça-feira. Esse rito será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e é necessária maioria simples de votos para que o processo prossiga para sua última etapa.

O julgamento do impeachment, que decidirá se a presidente Dilma será ou não afastada definitivamente do cargo, deve acontecer no final de agosto, conforme sinalizou o presidente do Senado, Renan Calheiros. Após o fim da fase de pronúncia, são concedidos prazos de 48 horas para que a acusação e a defesa entreguem seus libelos e, se desejarem, listem testemunhas para inquirição pelo Plenário. Depois disso, há um prazo de 10 dias para que o julgamento seja marcado.
Julgamento

Renan Calheiros adiantou que o rito do julgamento pode levar até cinco dias. Caso a acusação ou a defesa indiquem testemunhas, estas serão interrogadas pelo Plenário. Todos os 81 senadores poderão fazer uso da palavra, bem como os advogados das partes e também a presidente Dilma.

O julgamento também será presidido pelo presidente Lewandowski. A votação será nominal e ostensiva, com os senadores sendo chamados a proferir seus votos um a um. A condenação só acontecerá se no mínimo 54 senadores declararem que a presidente cometeu crime de responsabilidade. Caso isso aconteça, além de ser afastada definitivamente do cargo, Dilma Rousseff ficará inelegível para mandatos públicos por oito anos.

Denúncia

A presidente afastada Dilma Rousseff é acusada de ter cometido crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária e contra a guarda e o legal emprego dos recursos públicos, na forma de quatro decretos de abertura de créditos suplementares e operações com bancos públicos consideradas ilegais. Todos os atos são do ano de 2015.

Segundo a acusação, os decretos foram editados em desacordo com a meta fiscal vigente e sem a autorização do Congresso Nacional. A defesa argumenta que eles têm respaldo da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 e que não houve dolo da presidente, que teria apenas seguido recomendações técnicas e jurídicas de outros órgãos.

As operações com os bancos — as chamadas “pedaladas fiscais” — consistiram no atraso do pagamento de equalizações de juros para os bancos no contexto do Plano Safra, de fomento à agricultura familiar. A acusação afirma que esse atraso configura operações de crédito entre os bancos e a União em benefício do Tesouro, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A defesa refuta esse entendimento. Segundo ela, desde a criação do Plano Safra, em 1992, há atrasos nesses repasses, por questões operacionais, e eles não podem ser interpretados como operações de crédito. Além disso, a defesa alega que todos os débitos foram quitados, não restando prejuízo para os bancos, e que não houve participação direta da presidente Dilma nesse processo.

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