quarta-feira, 4 de abril de 2018

MPF obtém sentenças obrigando municípios do RN a regularizarem portais da transparência

Prefeitos tiveram diversas oportunidades e, mesmo assim, não disponibilizaram todas as informações que deveriam ser públicas

Da redação
Com informações da Procuradoria da República no RN
                                                                                                                                                                                              Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentenças obrigando dois municípios potiguares a regularizarem seus portais da transparência: Serra do Mel e Felipe Guerra. Decisões semelhantes já haviam sido obtidas em relação aos municípios de Areia Branca, Upanema e Mossoró. Os prefeitos terão de atualizar e complementar as informações, garantindo à população o acesso - direto e de forma simples - aos dados sobre arrecadação, gastos, licitações, contratos e estrutura das prefeituras.

Todos os cinco municípios receberam recomendações do MPF solicitando as mudanças necessárias nos portais, de forma a resolver as falhas. Entretanto, os prefeitos simplesmente se omitiram e, em alguns casos, se negaram a firmar termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público. Diante da omissão, foram impetradas as ações civis públicas.

As cinco que envolvem esses municípios são de autoria do procurador da República Aécio Tarouco, que atua em Mossoró, e destacam que o MPF já vem analisando - desde 2015 - o cumprimento da legislação que trata dos portais, tanto no tocante às prefeituras, quanto aos governos estaduais.

A análise faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro e leva em conta quesitos legais, incluídos na Lei da Transparência, na Lei de Acesso à Informação e no Decreto 7.185/2010 (que determina como deve ser a transparência administrativa do setor público).

Já na Justiça, os prefeitos ganharam novos prazos, entretanto os problemas continuaram e, nesse mês de março, o juiz federal Orlan Donato condenou Felipe Guerra e Serra do Mel a regularizarem seus portais, sob pena de multa diária de R$ 500, igual à prevista na sentença de Areia Branca, proferida em fevereiro. No segundo semestre de 2017, Mossoró e Upanema também já haviam sido condenados, pelo juiz Lauro Lobo, com sentenças que preveem multas diárias de R$ 1 mil.

Felipe Guerra – Em relação a esse município, “não foi possível acessar a integralidade dos editais de licitações, bem como contratos firmados pela Prefeitura, a prestação de contas do ano de 2017, entre outras informações ausentes”. Felipe Guerra alegou possuir dois sites, porém a Justiça observou que, neste caso, as informações deveriam constar integralmente em ambos.

Serra do Mel – Apenas parte da obrigação de regularizar seu portal da transparência foi atendida pelo Município. Persistiam irregularidades como a ausência dos editais licitatórios, dos relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal dos últimos seis meses, entre outras falhas.

Upanema – O site não apresentava, quando da sentença, íntegra ou valores dos editais de licitação em andamento; íntegra dos contratos; bem como prestação de contas (relatório de gestão) do ano anterior; assim como Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses; ou mesmo datas, destinos e motivos das viagens que resultaram em diárias.

Mossoró – O portal da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte não atendia, quando da sentença, a algumas das exigências legais. Um ofício da própria Controladoria Geral do Município reconhecia falhas quanto à disponibilidade de informações sobre procedimentos licitatórios, incluindo detalhes como datas, valores, números e objeto dos editais. Também não era possível gerar relatórios estatísticos sobre os pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos.

Areia Branca – A Prefeitura chegou a alegar dificuldades financeiras e inexistência de recursos para implantação do portal, sendo que já fazia uso de um site, restando tão somente complementar os itens faltantes. Petição do MPF, de julho de 2017, apontava o não atendimento a diversos itens.

As ações tramitam na Justiça Federal sob os números 0802054-82.2016.4.05.8401 (Upanema), 0802060-89.2016.4.05.8401 (Felipe Guerra), 0802056-52.2016.4.05.8401 (Serra do Mel), 0802058-22.2016.4.05.8401 (Areia Branca) e 0802063-44.2016.4.05.8401 (Mossoró).


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675

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