sábado, 16 de junho de 2018

Santa Cruz: Juíza eleitoral volta a decidir pela cassação da prefeita

Da redação
Com informações da Tribuna do Norte

A prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa Bezerra (MDB) e o vice-prefeito Ivanildo Ferreira Lima Filho (PSB) voltaram a ser cassados por decisão em primeira instância. A denúncia envolve abuso de poder econômico supostamente cometido nas eleições municipais de 2016. Na mesma sentença, a juíza eleitoral Giselle Guedes Draeger cassou os mandatos de cinco vereadores: Tarcisio Reinaldo da Silva (PSB), Mario Augusto Ferreira de Farias Guedes (MDB), Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo (PTN), Raimundo Fernandes Soares (PSB) e Ana Fabricia de Araujo Silva Rodrigues de Souza (PDT).

André Castro afirma que as provas que fundamentam a denúncia foram anuladas no TJ
André Castro afirma que as provas que fundamentam a denúncia foram anuladas no TJ 

Na sentença de 31 páginas, datada da quarta-feira (13), mas publicada no “Diário Eletrônico da Justiça” (Dje), no portal do TRE, mas com data da segunda-feira (18), a juíza Giselle Draeger determina, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições em Santa Cruz, além da posse no cargo de prefeito, pela linha sucessória, do presidente da Câmara Municipal.

O advogado da prefeita de Santa Cruz, André Castro, disse que ainda vai, com a prefeita, analisar a decisão judicial: “Mas adianto que haverá recurso, que não há substituição imediata e acrescento que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ) já anulou as provas nas quais se baseia essa condenação e rejeitou uma ação penal fundada nos mesmos fatos”.

André Castro afirmou, também, que “confiamos na Justiça e enfrentarmos a decisão com rigor e serenidade”. Fernanda Costa havia sido cassada em janeiro deste ano, acusada de promover um passeio de idosos numa praia em troca de votos, mas a sentença de primeira instância foi reformada no Tribunal Regional Eleitoral.

A segunda denúncia da prefeita Fernanda Costa pelo Ministério Público Eleitoral foi em virtude de concessão de cotas aos vereadores e candidatos do seu grupo político em 2016, destinadas à aquisição de remédios combustível no comércio local e distribuição a eleitores durante a campanha eleitoral.

O MP abriu a investigação judicial eleitoral a partir de denúncia de Arilson Medeiros de Araújo, o qual afirmara que havia um grande esquema de distribuição de medicamentos e combustível, sendo beneficiados a prefeita, vereadores da situação e candidatos que contavam com a simpatia do grupo mandatário do Poder Executivo, o que veio que levou o Grupo de Apoio e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) a promover uma filmagem na parte externa de uma farmácia, no dia 26 de setembro de 2006, a fim de subsidiar Procedimento Preparatório Eleitoral n. 009/2016.

Segundo os autos, a filmagem demonstrou que havia comportamentos estranhos, como pessoas que chegavam e esperavam por alguém para receber medicamentos, um veículo chegando à farmácia e a pessoa que o conduz pegando uma maleta, sem falar com nenhum dos funcionários, a identificação de dois vereadores, sendo eles Raimundo Fernandes e Tarcísio Reinaldo.

Durante as investigações, o MP apreendeu documentos que comprovam o crime eleitoral, como notas, inclusive registros de anotações em caderno que indicavam expressamente o valor das contas de cada vereador e candidato à Câmara Municipal de Santa Cruz.

Além de outras alegações, a prefeita Fernanda Bezerra defendeu-se nos autos, afirmando que em tese os fatos objeto da denúncia não possuía relevância jurídica para desequilibrar o resultado do pleito, “como se percebe pelos pequenos valores envolvidos e pelo relevante resultado das eleições”.

A juiza Giselle Draeger diz, na sentença, que a denúncia assinada por Arilson Medeiros de Araújo descreve de forma detalhada o funcionamento de supostos “esquemas” de distribuição de medicamentos e combustível ao eleitorado, através dos vereadores e lideranças do grupo político da prefeita Fernanda Costa Bezerra, utilizando-se para tanto de recursos públicos oriundos da Prefeitura Municipal.

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