segunda-feira, 18 de junho de 2018

MPF quer que multados tenham acesso a imagens de câmeras de trânsito para garantir defesa

Recomendação tem como base inquérito sobre multa no Rio Grande do Norte.

Da redação
Com informações do G1 RN

O Ministério Público Federal recomendou ao presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Coelho Vicenzi, que cobre que os órgãos de fiscalização disponibilizem aos condutores de veículos as imagens referente a infrações cometidas por eles. A orientação aconteceu após a instauração de um inquérito no Rio Grande do Norte, que apura a validade de uma autuação.

Segundo solicita o MPF, a medida seria válida para os órgãos municipais, estaduais e federais que usam videomonitoramento para a fiscalização de trânsito, para assegurar o exercício do direito de defesa dos condutores autuados.

Ainda de acordo com o que argumenta do Ministério Público Federal, o inquérito civil em andamento na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) - que já utiliza o videomonitoramento - está impedida de realizar a captura e impressão das imagens do momento da infração. Isso por conta da redação dada à Resolução 471/2013 do Contran, que autorizou o sistema de fiscalização de trânsito através de câmeras de vídeo.

A recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Mariz, aponta que essa resolução é omissa quanto à gravação e disponibilidade das imagens. Além disso, a orientação apresentada pelos órgãos federais superiores (Contran, Denatran e Câmara Temática de Esforço Legal) é de que esse tipo de captura de imagens contraria a “presunção de legitimidade dos atos administrativos dos agentes de trânsito”, que efetuam as autuações.

O prazo concedido é de 30 dias, após o recebimento da recomendação, para que o presidente do Contran adote as medidas necessárias, seja através de mudança na resolução ou mesmo a partir de orientações aos órgãos federais, estaduais e municipais de trânsito. A gravação de cada infração, contudo, deve ser disponibilizada apenas aos condutores ou proprietários dos veículos que forem autuados por meio do videomonitoramento.

A recomendação não permite o uso das imagens gravadas para autuação posterior pelo agente de trânsito, que deve lavrar o auto de infração no momento da conduta. Segundo o MPF, o registro das imagens tem como finalidade garantir unicamente o “exercício do direito à ampla defesa” dos condutores autuados por meio de videomonitoramento, para evitar possíveis equívocos.

Confira a íntegra da recomendação clicando aqui.

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