terça-feira, 13 de agosto de 2019

STF reconhece que é legal cobrança de taxa para os Bombeiros no RN

Com a decisão do presidente do STF, o DETRAN do RN vai voltar a cobrança da taxa no IPVA dos veículos para reaparelhar o Corpo de Bombeiros do RN

Da redação
Com informações do Mossoró Hoje
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legal a cobrança da taxa para o Corpo de Bombeiros no Rio Grande do Norte. A decisão foi do ministro Dias Toffoli, presidente do STF.

A cobrança da taxa estava sendo feito pelo DETRAN junto com o IPVA dos veículos agora em 2019, porém a cobrança foi suspensa por determinação do Tribunal de Justiça do estado.

Estavam sendo cobrados R$ 15,00 por motos, R$ 25,00 por carro de passeio, R$ 40,00 para coletivo, R$ 50 por caminhão e R$ 80 caminhão que transporta carga perigosa.

Na época, o MPRN entendeu que o DETRAN não podia fazer esta cobrança, tendo como base o fato de que o serviço do Bombeiro deveria ser custado por impostos e não por taxas.

Após a decisão do TJRN, o caso foi levado ao STF. O DETRAN mostrou que a decisão do TJRN representa uma ameaça à economia e comete grave lesão à ordem.

Destaca a importância da ampliação dos serviços do Corpo de Bombeiros, diante das demandas tanto nas áreas urbanas como na zona rural.

Ao analisar a questão, Dias Tóffoli percebeu que mantendo a decisão do TJRN, estava impedindo a manutenção de serviços que impactam diretamente a segurança dos indivíduos.

Toffoli ainda acrescentou na sentença que a taxa vai permitir o reaparelhamento do Corpo de Bombeiros do RN, com novos equipamentos e aquisição de material de trabalho.

“Representa violação à ordem pública provimento judicial que interfere indevidamente, no exercício do Poder de Polícia da Administração Pública”, escreveu o ministro.

Com estas taxas, o DETRAN espera arrecada cerca de R$ 19 milhões para serem aplicados no reaparelhamento do Corpo de Bombeiros de Natal e do interior do Estado.

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