Julgamento ocorreu no Tribunal Regional Eleitoral; foram quatro votos favoráveis e três contra.
Da redação
Fonte: Nominuto.com
O ex-governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE). Foram quatro votos a favor e três contra.
Robinson Faria era investigado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por abuso de poder econômico na eleição estadual de 2018. A maioria dos desembargadores do TRE entendeu ter havido abuso de poder econômico com inauguração de restaurantes populares no ano do pleito eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral apontou que, além do ex-governador, os auxiliares Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Petro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira utilizaram recursos públicos em ações institucionais de forma que comprometeram a isonomia do pleito.
"A mim não pairam dúvidas de que as condutas consubstanciam-se em nítidos esforços envidados para a reeleição do então chefe do Poder Executivo Estadual", argumentou o desembargador Gilson Barbosa. Ele também disse que "cada um dos condenados teve inequívoca participação para viabilizar, conjuntamente, a prática sistematicamente de ilicitudes em interferir na regularidade do pleito".
"Os fatos trazidos à apreciação confluem para o mesmo propósito: a prática sistemática, reiterada e ostensiva de ações governamentais, com a utilização exacerbada e recursos públicos, objetivando massificar na mente do eleitorado a ideia de que a permanência do então governador seria a melhor opção na disputa pela administração estadual que se avizinhava", destacou em seu voto o relator do processo, Desembargador Ibanez Monteiro, que foi acompanhado pelo Desembargador Gilson Barbosa e pelos juízes Geraldo Mota e Érika Paiva.
"Não se tratou de um fato isolado, mas de várias condutas com nítida conotação político-eleitoral, as quais foram realizadas durante o período eleitoral ou mesmo no período vedado, com temáticas pertinentes às áreas de interesse do eleitorado, enaltecendo a administração e, por conseguinte, a necessidade de sua permanência", completou o relator.
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