quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

TSE suspende decisão que indeferiu registro de candidatura de Kerinho e bancada federal do RN deve ser mantida

Fernando Mineiro (PT) já havia recebido diploma expedido pelo TRE para assumir vaga como deputado federal na vaga de Beto Rosado (PP) após retotalização de votos.

Da redação 
Por Inter TV Cabugi e G1 RN
Foto: Reprodução
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Felipe Salomão concedeu nesta quarta-feira (10) uma liminar que suspende a decisão da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) que indeferiu o registro de candidatura a deputado federal de Kericlis Alves Ribeiro, o Kerinho, nas Eleições 2018.

Com a suspensão da decisão do TRE-RN e a consideração dos votos de Kerinho naquele pleito, Beto Rosado (PP), que era da mesma coligação de Kerinho nas eleições, deve seguir como deputado federal pelo Rio Grande do Norte.

A decisão anterior do TRE - que foi suspensa nesta quarta - anulava os 8.990 votos dados a Kerinho naquela eleição. Com a retotalização dos votos, Beto Rosado havia perdido a cadeira na Câmara Federal para Fernando Mineiro (PT), que chegou a ter o diploma de deputado federal expedido pelo TRE em 28 de janeiro. Ele ainda não havia sido empossado.

A defesa de Fernando Mineiro disse que irá recorrer da decisão no plenário. "Entendemos que não foi uma decisão acertada. Não está de acordo com a jurisprudência do próprio TSE. Por isso, iremos recorrer ao plenário dessa decisão monocrática", disse o advogado Caio Vitor.

Decisão

A decisão do ministro Luís Felipe Salomão cita que "há ilegalidade na anulação dos votos conferidos ao candidato Kericlis Alves Ribeiro e prejuízo para a aliança impetrante no novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário".

"O periculum in mora, por sua vez, é inequívoco, pois, consoante já exposto, é iminente a perda de uma das cadeiras da impetrante com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário".

Segundo a decisão do ministro, "na data das Eleições 2018 não havia decisão de mérito válida a respeito da candidatura, o que, em juízo preliminar, acarreta o cômputo dos votos para a legenda do respectivo candidato".

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