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A Câmara de Vereadores de Pilões deverá, em prazo máximo de 72 horas, alterar o edital nº 01/2014, que rege concurso público em andamento, fazendo constar o valor da remuneração do cargo de Contador, estipulado em R$ 900,00 por Lei Municipal. A medida de caráter liminar é de autoria da juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, que responde pela Vara Única de Alexandria.
A magistrada determinou que até 8 de setembro de 2014 seja publicada no endereço eletrônico "www.iades.com.br" informação sobre a mudança, oportunizando aos candidatos já inscritos, e que optem pela desistência, o recebimento do valor pago na inscrição. A multa diária por descumprimento foi fixada em R$ 500,00.
Vereadores são autores da ação
Mandado de segurança com Pedido de Liminar é movido por um grupo de vereadores contra ato praticado pelo Presidente da Câmara de Pilões. Os autores consideram que o documento que disciplina o concurso para preenchimento de vagas na Câmara encontra-se equivocado ao mencionar a remuneração para a função de Contador. O anexo I do edital divulga remuneração de R$ 2.000,00, enquanto a Lei local prevê vencimentos de R$ 900,00.
Welma Menezes entendeu que o pleito liminar deve prosperar, uma vez que documentos acostados comprovam o equivoco. Para a magistrada, a matéria estaria prevista em Lei Municipal, devendo o edital do concurso ter observado suas disposições.
A juíza disse ainda que o perigo da demora caracteriza-se pelo fato de que o valor fixado pelo edital é apto a atrair inúmeros candidatos ao certame, o que pode resultar, posteriormente, em ações contra a própria Municipalidade. Foi determinada a intimação pessoal do presidente da Câmara acerca do teor da decisão.
Fonte: De Fato
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