quarta-feira, 29 de abril de 2015

STF manda empreiteiros da Lava Jato para prisão domiciliar

Em troca da concessão da liberdade, os investigados deverão cumprir medidas cautelares estabelecidas pelo Supremo.

Da redação, Agência Brasil, 
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (28) prisão domiciliar a todos os executivos de empreiteiras presos na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em decorrência das investigações da Operação Lava-Jato. Os ministros decidiram estender aos acusados os argumentos apresentados para soltar o presidente da UTC, Ricardo Pessoa. 

Com a decisão, também serão soltos os executivos da OAS José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin, Mateus Coutinho e José Aldemário Filho, além de Sérgio Mendes (Mendes Júnior), Gerson Almada (Engevix), Erton Medeiros (Galvão Engenharia) e João Ricardo Auler (Camargo Corrêa).

Em troca da concessão da liberdade, os investigados deverão cumprir medidas cautelares estabelecidas pelo Supremo. Eles serão monitorados por tornozeleira eletrônica, não poderão ter contato com outros investigados e deverão comparecer à Justiça a cada 15 dias. Todos estão proibidos de deixar o país e deverão entregar o passaporte.

Para conceder o habeas corpus aos executivos, os ministros entenderam que a prisão preventiva não pode ser aplicada como sentença antecipada, mesmo diante da gravidade dos crimes praticados.

Os executivos foram presos em novembro do ano passado, por determinação do juiz federal Sérgio Moro, com base em acusações colhidas em depoimentos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Segundo eles, os executivos pagavam propina a ex-diretores da estatal em troca de contratos para construção de obras.

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