sexta-feira, 26 de junho de 2015

Câmara aprova projeto que reduz desonerações e conclui votação do ajuste fiscal

Texto foi modificado em Plenário e passou a prever alíquota diferenciada para alguns setores.

Da redação, Agência Câmara
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Deputados também aprovaram emenda que inclui o setor de confecções entre aqueles que terão aumento menor da alíquota.
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (25), a votação do Projeto de Lei 863/15, do Poder Executivo, que aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamentos. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), será votada ainda pelo Senado.

O mecanismo de desoneração, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto do projeto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.

O aumento de alíquotas valerá após 90 dias de publicação da futura lei. Mesmo com esse aumento, 40% das empresas da indústria continuarão beneficiadas pela desoneração.

Segundo o governo, o reajuste é necessário para reequilibrar as contas devido à grande renúncia fiscal, que atingiu R$ 21,5 bilhões em 2014, valor 62,8% superior aos R$ 13,2 bilhões não arrecadados em 2013.

A previsão inicial do Ministério da Fazenda era diminuir em R$ 12,5 bilhões ao ano a renúncia fiscal trazida pela desoneração, mas o substitutivo de Picciani reduz em aproximadamente 15% essa economia, que ficará em torno de R$ 10 bilhões.

Setores beneficiados
O substitutivo aumenta a taxa de 2% para 3% no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros.

Na outra faixa de alíquota, de 1%, haverá um aumento menor, para 1,5%, nas empresas jornalísticas, de rádio e TV; no setor de transporte de cargas; no transporte aéreo e marítimo de passageiros; nos operadores de portos; no setor calçadista; e na produção de ônibus.

O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta.

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