Segundo PM, contraprova feita 5 horas depois da prisão põe trabalho a perder.
Dezenove pessoas foram presas ao longo da madrugada deste domingo (21) durante mais uma blitz da Operação Lei Seca realizada na cidade de Mossoró, na região Oeste potiguar. Todas, segundo o capitão Styvenson Valentim, fizeram o teste do bafômetro e acabaram detidas em flagrante por embriaguez ao volante. Contudo, somente nove irão responder pelo crime. “Dois motoristas fugiram da delegacia e outros oito foram liberados pelo delegado”, afirmou o oficial.
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O capitão explicou que os presos foram liberados porque o delegado pediu que fosse feita a contraprova dos etilômetros mesmo já tendo passado cinco horas do flagrante. “Depois desse tempo todo, é óbvio que o efeito e a quantidade de álcool no organismo já não são os mesmos. E no novo teste, feito inclusive no mesmo etilômetro, o resultado deu negativo”, disse o oficial, indignado com o procedimento adotado na Delegacia de Plantão da cidade.
“Essa contraprova, depois de muito tempo, põe todo o nosso trabalho a perder. Em Natal, isso nunca aconteceu. Trabalho com a Lei Seca desde 2010 e nunca vi um delegado contestar o resultado de um bafômetro. Os equipamentos estão todos aferidos”, acrescentou Styvenson.
Ao G1, o delegado José Roberto Moura, responsável pelos procedimentos, afirmou que o capitão deveria, assim que feito o flagrante, ter conduzido os motoristas autuados para que fosse lavrado o flagrante. E que, se passou cinco horas, a culpa não foi dele. "O problema é que o procedimento foi errado. Quando uma pessoa é pega em flagrante, ela deve imediatamente ser conduzida à delegacia. E não foi o que aconteceu. O capitão esperou acabar a blitz para trazer todo mundo", afirmou.
Ainda de acordo com o delegado, os policiais militares que participaram da blitz foram questionados sobre o direito à contraprova, "mas eles responderam que não. Daí tive que fazer. O que eu não posso é não cumprir o que determina a lei, sob pena de eu ser responsabilizado", acrescentou.
Além dos detidos por embriaguez, outros 86 motoristas foram autuados administrativamente. A blitz foi realizada na Avenida Cunha da Mota, no entorno de onde acontece o Mossoró Cidade Junina, mesmo local onde neste sábado sete motoristas também foram presos por embriaguez ao volante.
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A pena prevista é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ainda segundo o texto, “a verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova”.
Leia a íntegra da nota enviada pela Delegacia Geral de Polícia Civil do RN
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte vem esclarecer em público, a não realização do procedimento da prisão em flagrante de oito motoristas que foram detidos pela Polícia Militar, durante uma blitz da Operação Lei Seca qu e foi realizada na cidade de Mossoró, na madrugada deste domingo (21).
A nossa instituição valoriza o trabalho ostensivo feita pela PM/RN durante as ações da blitz, que foram coordenadas pelo capitão Styvenson Valentim, e tem ciência da necessidade deste trabalho que visa coibir a ocorrência de graves danos, que possam ser praticados por condutores de veículos que estejam embriagados. Estamos irmanados na missão de proteger vidas, vidas de inocentes muitas das vezes e somamos esforços para punir todos aqueles que contrariem o que está posto nas Leis.
A redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro que pune quem dirige embriagado, com inovações trazidas pela Lei nº 12.760/2012, trouxe também para o condutor o direito para que o mesmo tenha acesso a uma contraprova, no momento de ser autuado por uma autoridade da Polícia.
No caso em questão, oito condutores não foram autuados em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante pelo delegado José Roberto Moura, responsável pela Delegacia de Plantão de Mossoró, porque os suspeitos tiveram o direito de refazer o teste de alcoolemia quando chegaram à Delegacia.
Tal direito amparado pela Lei, não poderia ter sido negado pelo delegado. Após a realização da contraprova, não restava prova material para deixá-los encarcerados e pagarem suas dívidas com o sistema penal. Mas caberá sim, uma gama de punições na esfera administrativa que serão promovidas pelo Estado, dentre elas a multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Punições que serão efetivadas dentro de um esforço do Estado para garantir punição aos que colocam em risco à vida dos outros, pela imprudência de dirigir veículos com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Lei Seca
As regras da Lei Seca consideram ato criminal quando o motorista é flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito: 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.
Nesse caso, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação.
Condutores autuados por esse tipo de infração pagam R$ 1.915,40 de multa, perdem 7 pontos na carteira e têm a CNH apreendida. O valor é dobrado caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Se o bafômetro registrar um índice igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, mas abaixo do 0,34 permitido pelo Código de Trânsito, o condutor é punido apenas com multa.
No exame de sangue, o motorista será multado por qualquer concentração de álcool, e pode ser preso se tiver mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
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