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O Núcleo de Conciliação do 2º Grau, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, realizou na manhã de hoje (14) um acordo em demanda considerada de “amplo valor social”, com reflexo direto na segurança pública do Estado. Trata-se de Apelação Cível que envolvia a dispensa ou a efetivação, imediata, de oito pessoas no quadro de praças da Polícia Militar.
O recurso foi movido pelo Estado do RN, o qual era contrário a uma sentença dada pela 4ª Vara de Fazenda Pública de Natal, julgada em 2011 e que determinava, em caráter liminar, que os concursados fossem autorizados a prosseguir nas demais etapas do concurso público de 2005. Os candidatos já estavam sendo remunerados, já tinham passado pelos cursos de formação, mas não haviam sido efetivados.
“Por isso, essa demanda era tão importante de se chegar em uma conciliação boa para o Estado e para os PMs, pois, caso não se chegasse a um entendimento, essas pessoas poderiam vir a ser dispensadas do quadro, em uma área tão delicada como a da segurança pública”, avaliou a magistrada aposentada Lindalva Medeiros, que atua no Núcleo de Conciliação do 2º Grau, ao comemorar o entendimento entre o Estado e os PMs, os quais terão a efetivação oficial nos próximos dias.
De acordo com o Núcleo de Conciliação, a demanda se iniciou em 2011, com a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, sofreu reformas e recursos sucessivos de ambas as partes envolvidas, mas diante da possibilidade de acordo judicial, já precedido também por discussões administrativas, a Apelação foi enviada para a Conciliação no TJRN, da qual participaram o procurador geral adjunto do Estado, João Carlos Gomes Coque, e o procurador de Justiça, Arly de Brito Maia.
Para a juíza Lindalva Medeiros, o principal problema é a dificuldade em se mudar a cultura do litígio para uma prática de pacificação, que já é mais presente no primeiro grau. “Mas, na segunda instância, ainda temos essa luta. Por isso, toda conciliação que ocorre, nós comemoramos muito. É mais um passo dado”, afirma Lindalva Medeiros.
(Apelação Cível nº 2011.007814-8)
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