Com informações da Tribuna do Norte
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) julgou, na manhã desta quinta-feira (10), dois recursos do Ministério Público Federal que pediam a reforma da decisão que concedeu a prisão domiciliar ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram os recursos e mantiveram a decisão do juiz Eduardo Guimarães, da 14ª Vara Federal, de Natal.
Advogado Erick Pereira fez a sustentação oral na defesa do Henrique no TRF-5
O MPF contestava o argumento para a concessão da prisão domiciliar, que levou em consideração o estado de saúde do ex-ministro, além de questionar a possibilidade de que Henrique Alves pudesse interferir no processo judicial que transcorre contra ele na Justiça Federal. Os argumentos foram rejeitados pelos três desembargadores que compõem a Corte.
O advogado Erick Pereira, que fez a sustentação oral em defesa do ex-ministro, elogiou o embasamento da decisão do juiz Eduardo Guimarães concedendo a domiciliar, explicando ainda que o estado de saúde de Henrique estava comprovado por laudo médico. Além disso, o advogado também rechaçou a possibilidade de interferência por parte do ex-ministro no trâmite do processo judicial.
"Nosso argumento é de que, diferente do Ministério Público, nós confiamos no Judiciário Brasileiro. (O Judiciário) Não é frágil a ponto de se colocar em suspeição por suposta interferência de quem quer que seja. O Judiciário é formado por pessoas dignas, autônomas e corajosas", disse o advogado.
O relator dos pedidos foi o desembargador Élio Siqueira Filho, que votou pela improcedência dos recursos do MPF, e foi acompanhado pelos desembargadores Francisco Roberto Machado e Alexandre Luna Freire.
Domiciliar
O ex-ministro e ex-deputado Henrique Eduardo Alves está em prisão domiciliar desde a sexta-feira (4), após deixar a Academia da Polícia Militar, onde esteve detido por quase 11 meses.
A prisão domiciliar já havia sido determinada anteriormente, mas o ex-ministro só pôde começar a cumpri-la após decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, na quinta-feira (3), que determinou a soltura do ex-deputado em processo que tramita em Brasília. Com isso, a decisão sobre a prisão domiciliar da 14ª Vara Federal, em Natal, passou a ser a única decisão com restrição de liberdade a Henrique.
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