Da redação
Com informações da Tribuna do Norte
Foto: Reprodução
O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu habeas corpus ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves. Ele acatou o pedido da defesa que alegou não haver motivo para se manter a prisão preventiva, uma vez que as investigações foram concluídas e não há possibilidade de ameaça à ordem pública.
O advogado Marcelo Leal explicou que, com essa decisão, o ex-ministro deverá ficar em prisão domiciliar, uma vez que há uma determinação judicial no processo em tramitação na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. “O desembargador acatou o argumento de que a prisão é desnecessária”, disse Marcelo Leal
“Decorridos mais de dez meses verifico que as investigações já foram concluídas e encerrada a instrução criminal, pela qual não há mais prova a ser colhida, razão pela qual não vislumbro, também, a possibilidade do paciente perturbar a ordem pública ou de se furtar à aplicação da lei penal, sobretudo, em face da substituição da medida constritiva por medidas constritiva por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, que reputo suficiente para impedir qualquer práticas vedadas pelo ordenamento jurídico”, disse o desembargador, na decisão que concede o habeas corpus.
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