segunda-feira, 9 de julho de 2012

Presidente Dilma assina lei para criação do Sinesp

A presidente Dilma Roussef assinou a lei de número 12.681, de 4 de julho de 2012, para a criação do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp). O Sistema tem a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas para a segurança pública, o sistema prisional e a execução penal, além do enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas. A norma foi assinada na semana passada.

Com isso, o Sinesp pretende coletar dados e reunir estudos para melhorar a funcionalidade do Sistema Penitenciário Nacional, promovendo a  integração das redes desse sistema de armazenamento de informações.

fábio rodrigues pozzeboml/abr
Presidente Dilma assina lei para criação do Sinesp

O Sinesp adotará os padrões de integridade, disponibilidade, confidencialidade, confiabilidade e tempestividade estabelecidos para os sistemas informatizados do Governo Federal.

O integrante que deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública e do sistema prisional, na forma do regulamento. s Municípios, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público poderão participar do Sinesp mediante adesão, na forma estabelecida pelo Conselho Gestor, grupo responsável pela administração, coordenação e formulação de diretrizes do Sistema.

O Sistema armazenará dados sobre ocorrências criminais registradas e respectivas comunicações legais; registro de armas de fogo; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; execução penal e sistema prisional; recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de segurança pública; condenações, penas, mandados de prisão e contramandados de prisão; e repressão à produção, fabricação e tráfico de crack e outras drogas ilícitas e a crimes conexos, bem como apreensão de drogas ilícitas.

*Tribuna do Norte

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