terça-feira, 31 de julho de 2012

TRE decide cassar 2 prefeitos por infidelidade partidária



Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) cassaram ontem os prefeitos de Lajes, Benes Leocádio (PMDB), e de Passa e Fica, Pedro Lisboa, o Pepeu (PMDB). A decisão dos magistrados teve como base a lei da fidelidade partidária, em virtude de ambos haverem deixado o Partido Progressista (PP), durante os mandados de chefes do Executivo, e ingressado no PMDB. A legislação define que os mandatos pertencem às legendas e não aos candidatos. Pelo rito processual, Benes e Pepeu terão que deixar os cargos assim que o acórdão com a decisão do TRE/RN for publicado no Diário Oficial. No entanto, o advogado da dupla, Leonardo Palitot, afirmou que espera a concessão de uma cautelar pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE) antes mesmo de ambos terem que deixar as Prefeituras. Leonardo garante ainda que, mesmo em caso de ser mantida a cassação, os peemedebistas têm garantido o direito de concorrerem ao pleito deste ano, uma vez que a cassação não se origina em improbidade administrativa. "Eles não estão inelegíveis", assegurou.

Alex Régis
Pedro Lisboa, o Pepeu, prefeito de Passa e Fica, trocou de filiação


Após a publicação da decisão nos órgãos de divulgação oficiais, os legislativos são comunicados de que deverão dar posse ao vice-prefeito, quando é o caso de cassação do titular. Leonardo explicou que o julgamento, ontem, já era esperado em face de um entendimento considerado rigoroso dos juízes do TRE/RN ao apreciarem a lei da fidelidade partidária. Ele destaca, no entanto, que os ministros do TSE têm externado uma interpretação mais branda, sobretudo quando os supostos "infiéis" trocam de partido por motivos justificáveis. "Nesse caso a própria legenda, o PP, concordou com a saída dos prefeitos", justificou ele.
 
Semana passada, dois vereadores dos municípios de Almino Afonso e Caraúbas retornaram às respectivas Câmaras Municipais por decisão da ministra presidenta do TSE, Carmem Lúcia, que deferiu cautelares determinando o retorno dos mesmos. Segundo Palitot, o caso era similar ao que enfrenta atualmente Benes Leocádio e Pepeu Lisboa. "O partido reconheceu o clima de animosidade e que não havia mais condições de ambos permanecerem na legenda", explicou o advogado. Ele destacou que a discriminação pessoal a correligionário tem sido considerada grave pelo TSE, o que reforça a tese de que os prefeitos cassados têm chances contundentes no julgamento das cautelares que serão impetradas pelos dois prefeitos. Ele destacou também que os motivos que levaram os dois a deixarem o PP é similar ao alegado por um vereador de Almino Afonso, cuja tese de justa causa foi aceita pelos juízes do TRE/RN a pouco dias. "Ainda tem mais esse precedente", reforça Palitot.

O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), advogado Erick Pereira, assinalou que as várias liminares que estão obtendo êxito no TSE tem o fundamento baseado na chamada "política judiciária", instituto que garante uma autonomia aos tribunais e ao mesmo tempo exige aos magistrados que analisem os casos de acordo com entendimento Superior. "A medida em que o TRE cassa por infidelidade, o TSE diz que quando o partido dá autorização você tem justa causa", afirma. Benes e Pepeu, segundo ele, obteve a anuência do PP para trocarem de legenda. "Da mesma forma que tínhamos certeza que o TRE manteria esse posicionamento (de cassar a ambos) a gente tem uma certeza de direito que o TSE mandará suspender essas cassações", finalizou.

Quatro candidatos têm registros indeferidos

Quatro pré-candidatos a prefeitos de cidades do interior do Rio Grande do Norte tiveram os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral por terem as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no período em que estiveram a frente das prefeituras dos municípios de Caiçara do Rio dos Ventos, Campo Redondo, Japi e Rafael Fernandes. Os juízes eleitorais entenderam que Aberlardo Rodrigues (DEM, de Alto do Rodrigues), Felipe Muller (PP, de Caiçara do Rio dos Ventos), Carlinhos da Apami (PR, de Campo Redondo), Tarcísio Araújo (PR, de Japi) e Mário Costa (DEM, de Rafael Fernandes) não preenchiam os requisitos para terem deferidas as candidaturas na eleição deste ano. Ao todo, cinco pré-candidatos tiveram os registros rejeitados - o sexto componente é Manoel Cândido da Costa, concorrente em Serra do Mel pelo PT, que foi barrado da disputa por não possuir quitação eleitoral.

O candidato de Alto do Rodrigues pelo DEM, Abelardo Rodrigues, também teve o pedido de registro indeferido, mas recorreu e acabou por obter a anuência da Justiça Eleitoral. As impugnações de todos os candidatos foram interpostas pelo Ministério Público e, em alguns casos, por adversários no pleito.

Em um dos casos, o juiz destaca que o administrador teve reprovadas as contas relativas à sua função de ordenador de despesas, dos Convênios n°s 1847/1999 (Siafi 387782) - Funasa e 94.563/2000 - FNDE por decisões irrecorríveis do Tribunal de Contas da União, fundadas na ausência de comprovação dos gastos, dispensa irregular de procedimento licitatório e inexecução do objeto contratado. "Isso, ao menos em tese, configura ato doloso de improbidade administrativa, não havendo notícia de que tenham sido suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário", assinalou o magistrado.

Em Natal, quatro dos seis candidatos a prefeito obtiveram o deferimento nos pedidos de registro de candidaturas. Carlos Eduardo Alves (PDT) e Rogério Marinho (PSDB) aguardam julgamento.

Juízes que atuam em 105 municípios pedem reforço

Das 69 zonas eleitorais, para 43 foram pedidos reforço de segurança com tropas federais. Os juízes já protocolaram o pedido no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Os magistrados destes 43 zonas atuam em 105 municípios do Rio Grande do Norte. A decisão final sobre os pleitos do reforço de segurança virá do Tribunal Superior Eleitoral.

O presidente da Corte Regional, desembargador Saraiva Sobrinho, encaminhou a governadora Rosalba Ciarlini consulta sobre a possibilidade de que a segurança do pleito nesses municípios seja garantida, exclusivamente, pela Polícia Militar do Estado.

A resposta da chefe do Executivo estadual deverá subsidiar eventuais pedidos de tropas federais que serão analisados pela Corte Eleitoral e, posteriormente, encaminhados para deliberação definitiva pelo Tribunal Superior Eleitoral. Somente com a aprovação do TSE, e depois de percorridas as etapas de consulta ao Governo do Estado e aprovação da Corte local, é que as tropas federais serão encaminhadas para os municípios solicitantes.

Entre as 43 zonas eleitorais para as quais foram pedidos reforço de segurança, algumas estão na Grande Natal, no entanto, não houve solicitação para a capital potiguar. O juiz da 6ª zona, onde estão Ceará-Mirim e Extremoz pediu a segurança de tropas federais. Situação semelhante também foi posto em São José do Mipibu, onde funciona a 7ª zona.

Para a cidade de Mossoró, onde funcionam duas zonas eleitorais, também foi solicitado reforço de segurança. No caso da 33ª zona, estão incluídos a capital do Oeste e a cidade de Baraúna, a 34ª inclui os eleitores mossoroenses e Serra do Mel. Entre as cidades do Oeste com pedido de reforço estão Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes, onde funciona a 35ª zona eleitoral.

*TRIBUNA DO NORTE



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