Os empregadores também poderão parcelar os débitos com o INSS vencidos até 30 de abril de 2013. No entanto, não há exigência para que isso seja feito, mas tem desconto nos juros e multas para o empregador que quiser colocar a dívida em dia.
O empregado doméstico, que é beneficiado com a lei, é aquele que presta serviços de forma contínua à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. A duração normal do trabalho não excederá 8 horas diárias e 44 semanais.
O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado, no entanto, após a regulamentação da lei.
Fonte: Tribuna do Norte
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